Susepe tem 30 dias para evitar interdição total

Após julgar o pedido realizado pelo Ministério Púbico de Bento Gonçalves para que o Presídio Estadual da cidade tivesse sua interdição total realizada, o juiz Rudolf Carlos Reitz, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento, decretou, na manhã desta quarta-feira, dia 10, que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem 30 dias para providenciar as adequações necessárias referentes às condições de segurança e prevenção contra incêndios.

O pedido do MP foi realizado após o laudo dos bombeiros apontar que o número de extintores não é suficiente para atender as necessidades em caso de sinistro. Além disso, não existe sistema hidráulico no local, assim como não possui iluminação de emergência e há apenas uma saída de emergência, trancada e não sinalizada. Também foi relatado que a central de gás liquefeito de petróleo (GLP) está em local indevido e que a proteção contra descarga atmosférica não está adequada tecnicamente.

O magistrado determinou a intimação do superintendente da Susepe, com urgência, para que, dentro do prazo estabelecido, providencie a adequação do local, regularizando os itens indicados no Relatório Técnico de Prevenção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilidade. Cabe então, a superintendência, informar, neste período, as providências concretas adotadas até o momento para a construção de um novo estabelecimento prisional na Região, bem como a previsão de início da obra, que já tramita desde 2007. Após manifestação da superintendência, o juiz definirá sobre a interdição total ou não do prédio.

Caso

O MP requereu, na tarde de terça-feira, dia 9, a transferência dos apenados para outros estabelecimentos prisionais, até que sanadas as irregularidades apontadas no relatório técnico de inspeção, que apontou entre outras coisas, várias deficiências do local. A superlotação e a falta de providências efetivas quanto à construção imediata de um novo presídio estão entre as alegações.

Conforme o juiz, cabe à Susepe e ao Estado do Rio Grande do Sul atender às exigências indicadas no documento. “O aludido Relatório Técnico é datado de 25 de março de 2013, razão pela qual entendo que, antes de se determinar a interdição, conforme requerido pelo MP, deva ser oportunizado o saneamento das deficiências apontadas, até pela decorrente necessidade, em caso de acolhimento do pleito, de se obter local para remanejamento de presos, tanto os que se encontram recolhidos atualmente no Presídio, como também os presos que ingressam constantemente no sistema prisional, pois se trata de pedido de interdição total”, descreve. Caso seja descumprida a decisão, o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Airton Michels, poderá ser responsabilizado pelo descumprimento. 

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