TCE determina devolução de R$ 279,9 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, ainda em junho, que o prefeito Roberto Lunelli devolva aos cofres públicos R$ 279.954,15 por conta de falhas apontadas em relatório de auditoria referente às contas do Poder Executivo municipal para o exercício de 2009. O tribunal também aplicou uma multa de R$ 1,5 mil. O processo referente às contas de 2009 é relatado pelo conselheiro Estilac Xavier e vem à tona dois meses após o julgamento. 

A documentação relativa ao julgamento ainda não está disponível para consulta na página do TCE na internet. No tribunal, a informação é de que não há previsão para a disponibilização dos documentos e que ainda existe possibilidade de recurso. A última movimentação é de 10 de julho, e desde então o processo aguarda atualização de valores e multa. A gravação em vídeo do julgamento, no entanto, está disponível no site. “O poder municipal de Bento Gonçalves tem reiteradamente desvirtuado o instituto dos auxílios financeiros”, disse o conselheiro Estilac Xavier durante o julgamento. “Os auxílios, em sua maioria, não se destinam a quaisquer dos serviços essenciais de que trata a lei federal e não existem padrões mínimos de eficiência determinados para as atividades ajustadas”.

Apesar da fixação do débito de R$ 279.954,15 e da multa de R$ 1,5 mil, as contas de 2009 foram aprovadas. Em entrevista ao SERRANOSSA na terça-feira, 21 de agosto, o prefeito Roberto Lunelli disse que ainda não foi informado do resultado do julgamento. “Não li o relatório e não sei quais são os apontamentos”, declarou o prefeito.

Falhas apontadas

*Superavaliação dos valores praticados na contratação de empresa para a prestação de serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos domiciliares urbanos: R$ 50.161,14

*Fundação conveniada realizou despesa incompatível com a natureza da despesa prevista em ajuste: R$ 778,79

*Convênio firmado com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, paróquia de Santo Antônio: R$ 5.396,80

*Acúmulo no pagamento de gratificações pelo exercício de assessoria técnica de nível médio e superior: R$ 120.926,25

*Pagamento de gratificação adicional indevida à secretária que acumula cargo com participação na Central do Sistema de Controle Interno: R$ 5,2 mil

*Acumulação indevida de função gratificada com gratificação pelo desempenho de funções junto à Central do Sistema de Controle Interno: R$ 49.744

*Concessão de auxílio financeiro para a realização do evento Bento em Dança 2009 sem a necessária autorização legal específica e com prestação de contas irregular: R$ 27.747,17

*Auxílio financeiro para a ampliação de sede de entidade edificada sobre área protegida pelo Código Florestal Brasileiro: R$ 20 mil

 
A versão do prefeito

Em entrevista ao SERRANOSSA na terça-feira, o prefeito Roberto Lunelli não entrou em detalhes sobre o julgamento ou os apontamentos. Disse apenas que ainda não havia sido informado sobre o resultado e não sabia quais eram as falhas levantadas pelo TCE. Durante o processo de análise das contas de 2009, no entanto, a defesa do prefeito tratou de todos os casos apontados.

Sobre a superavaliação dos valores no contrato com a empresa de coleta de lixo Sil Soluções Ambientais Ltda, a defesa alegou ao TCE tratar-se de “contratação irregular promovida pelos administradores anteriores”. Segundo o TCE, o contrato continha um preço 32,91% maior que o contrato anterior com a mesma empresa, mudança que ocorreu em 2007. O valor que deve ser devolvido refere-se ao tempo em que o serviço foi mantido pela empresa e pago pela prefeitura sob a administração de Roberto Lunelli no primeiro mês de 2009.

Outra falha, segundo o TCE, ocorreu quando o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Bento Gonçalves (Consepro) usou verbas repassadas pela prefeitura com recursos do estacionamento rotativo pago (Zona Azul) para efetuar a compra de material de uso permanente, e não bens de consumo e serviço, “em desacordo com a natureza corrente”, conforme o conselheiro Estilac Xavier. A defesa declarou que a prefeitura entendia que a prestação de contas era suficiente para comprovar a adequada utilização dos recursos.

No convênio com a Mitra Diocesana, segundo o TCE, o débito é referente a um repasse de R$ 5.396,80 para a Festa de Santo Antônio que, segundo o conselheiro Estilac Xavier, teriam sido empregados na compra de bebidas alcoólicas e refrigerantes, o que é incompatível com a finalidade pública dos gastos. A Mitra Diocesana recebeu R$ 24 mil, sendo R$ 6 mil para a realização de projetos sociais e R$ 18 mil para a Festa de Santo Antônio. A defesa alegou que o caráter cultural e histórico da festa “transcende o aspecto meramente religioso” e que as despesas foram relacionadas com a divulgação do evento.

Sobre o acúmulo no pagamento de gratificações, em que servidores que tiveram incorporações no passado passaram a receber integralmente outras gratificações quando da criação de uma nova categoria de assessoria técnica, a prefeitura alega que os pagamentos “estão corretos em termos percentuais e formais”.

Nos dois casos de acumulação indevida de gratificações, a prefeitura alegou que pagava verba indenizatória pelo desempenho de funções junto à Central do Sistema de Controle Interno. A primeira falha apontada diz respeito à participação da então secretária municipal Eliana Passarin na Central, e a segunda trata da participação de servidores detentores de gratificação por assessoria técnica de média ou elevada complexidade. Segundo o conselheiro Estilac Xavier, no entanto, não há indenização: as gratificações são de “natureza remuneratória”.

Na concessão de auxílio financeiro para a Associação Cultural Bento em Dança para a realização do Bento em Dança 2009, a prefeitura declarou que o evento faz parte do calendário do município e que os repasses foram regulares, ao que o TCE destacou que o evento não está relacionado no calendário. Quanto às contas irregulares, segundo o TCE houve o pagamento, pela prefeitura, de contas de água e energia elétrica referentes a um período superior ao que ocorreu a festa, além de despesas sem comprovação com uma empresa de serviços gráficos.

Já sobre o repasse para a construção da sede da Sociedade Cultural e Esportiva Integração, a explicação da defesa é de que os valores repassados reverteram-se em “benefícios para a comunidade”. Segundo a auditoria, no entanto, a associação fez obras irregulares em uma Área de Preservação Permanente (APP). A sede original da entidade ficava, anteriormente, em área contígua à preservada. “Invadiu área preservada com a conivência direta da administração municipal, haja vista que esta patrocinou a quase totalidade das obras da entidade”, disse Estilac Xavier. Conforme o relatório, as obras causaram degradação ambiental. A defesa alega que a legislação municipal e federal preveem a possibilidade de regularização das construções realizadas em Áreas de Preservação Permanente e assinala que medidas corretivas serão implementadas pelo município.

Gabrielli

No início do mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-prefeito Alcindo Gabrielli devolva aos cofres públicos R$ 593.953,54 por falhas apontadas pela auditoria das contas do exercício de 2007 da administração municipal. O ex-prefeito também foi multado em R$ 1,2 mil. As contas, no entanto, foram aprovadas. Ao SERRANOSSA, Gabrielli disse que as falhas apontadas são relativas a “questões técnicas que o prefeito só fica sabendo quando o TCE faz os apontamentos”.

Reportagem: Eduardo Kopp

Siga o SERRANOSSA!

Twitter: @SERRANOSSA

Facebook: Grupo SERRANOSSA