TCE-RS emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2020 do governador Eduardo Leite

Em sessão plenária especial realizada nesta segunda-feira (06), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, por maioria, parecer prévio favorável à aprovação das contas, referentes ao exercício de 2020, do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. O voto do relator, conselheiro Alexandre Postal, foi acompanhado na íntegra pelos conselheiros Algir Lorenzon, Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Renato Azeredo.

O conselheiro Algir Lorenzon sugeriu que, na alínea “a” do voto do relator, fosse incluída a ciência da decisão proferida ao governador do Estado. A proposta foi acolhida. O voto divergente do conselheiro Cezar Miola foi no sentido de emitir parecer prévio favorável, com ressalvas, além de acrescentar apontamentos relacionados à educação, especialmente quanto a destinação mínima constitucional para a área, entre outros temas.  

Em seu relatório, o conselheiro Alexandre Postal realizou a análise das contas por área temática. Em relação à Gestão Previdenciária, destacou a dificuldade do gestor em manter em dia os recolhimentos patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, e recomendou que o governador adote medidas para corrigir as irregularidades detectadas, que serão verificadas pelo TCE-RS em futura auditoria.

Quanto à Saúde, a recomendação do relator foi para que Eduardo Leite observe os critérios empregados na apuração dos valores aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), uma vez que a Auditoria do Tribunal de Contas considerou que houve o aproveitamento das despesas com o pagamento de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado e do pagamento de aposentadorias e encargos sobre a folha de inativos e pensionistas da Secretaria da Saúde, bem como das despesas com a folha de pagamento de pessoal ativo e demais despesas com custeio em outros órgãos do Estado fora da Secretaria da Saúde, e não integrados ao SUS, pagas com recursos vinculados à Saúde (“despesas controversas”) para o cálculo do percentual mínimo de aplicação em ASPS.

Nesse quesito, o voto leva em consideração as ações empregadas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, e os repasses a hospitais e entidades filantrópicas, buscando atender às demandas da saúde, e que “ainda estão em curso e são merecedoras de acompanhamento contínuo do controle externo”.

No tema da Educação, o conselheiro Alexandre Postal lembrou que a Constituição Estadual determina a aplicação mínima de 35% da Receita Líquida de Impostos e Transferências em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que não foi cumprido pelo RS no exercício de 2019 e foi novamente apontado em 2020. A recomendação foi para que o chefe do Executivo atente aos pareceres técnicos do TCE-RS sobre o tema e adote medidas para corrigir as inconformidades.

Em relação à Gestão Contábil e Patrimonial, o Estado deve observar as Normas de Direito Financeiro e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com o objetivo de garantir a representação fidedigna e a confiabilidade das informações contábeis. Já para a Gestão Tributária e Fazendária, o destaque fica por conta das desonerações fiscais, o relator pondera, em seu voto, que vislumbra “pontos passíveis de correção e que têm sido tratados com maior transparência pelo Executivo Estadual. Tais medidas, ainda que insuficientes para ilidir por completo os apontes, indicam postura proativa e resolutiva frente ao necessário exercício do controle externo dessas temáticas”.

Sobre a Segurança Pública, a decisão se refere à necessidade de recomposição do efetivo, além do déficit de vagas do sistema prisional, e elenca os esclarecimentos trazidos pelo governador sobre as medidas tomadas no último ano em relação a este tópico.

Com relação ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o voto aponta que “pelo que indicam os dados do Relatório de Transparência Fiscal (RTF) dos dois primeiros quadrimestres de 2021, pela primeira vez desde 2011, as despesas com pessoal do Estado ficaram abaixo de 60%, limite máximo da LRF, na metodologia calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esse índice chegou a 52,36% em agosto, ante 60,93% no final de 2020”. O conselheiro Alexandre Postal foi acompanhado pelos demais em sua recomendação para que o Governo do Estado realize um planejamento criterioso, visando ao atendimento do que versa a LRF.

Por fim, em sua justificativa, o relator citou os artigos 70 e 71, caput e incisos I e II, da Constituição Federal, com base nos quais foi editada a Resolução TCE nº 1.142, de 15 de setembro de 2021, que elenca razões para a emissão de parecer favorável com ressalvas ou desfavorável à aprovação das contas do governador. Para ele, “a prática isolada de inconformidades ou irregularidades que não sejam consideradas suficientes para comprometer as contas do agente, diante de seu conteúdo e amplitude, não impede a emissão de parecer favorável às Contas do Governador no presente exercício”.

O conselheiro Alexandre Postal citou as crises sanitária, política e social causadas pela pandemia de Covid-19 como um desafio concreto para a gestão governamental, agravando a complexidade da resolução de temas pendentes de administrações anteriores. “Nesse cenário, as ações levadas a efeito pelo Governo do Estado devem ser avaliadas sopesando-se os obstáculos, as dificuldades reais e as exigências das políticas públicas sob seu encargo”, escreve.

Após a tramitação interna no TCE-RS, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a quem cabe a análise final.

A sessão foi comandada pelo presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, e também contou com a participação dos conselheiros substitutos Ana Warpechowski, Daniela Zago, Letícia Ramos, Heloísa Piccinini, Alexandre Mariotti e Roberto Loureiro, do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, e do procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, Euzébio Ruschel.