TCE-RS suspende medida e processo de venda da Corsan pode ser finalizado

O leilão da autarquia, realizado em 20 de dezembro de 2022, na B3, em São Paulo, teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Alexandre Postal, proferiu decisão na última quarta-feira, 05/07, suspendendo a medida cautelar, vigente desde dezembro de 2022, que impedia a finalização do processo de venda da Corsan. A determinação, que deverá ser submetida ao pleno do TCE, possibilita a continuidade dos procedimentos pendentes que objetivam a conclusão da privatização da Corsan e a consequente assinatura do contrato de venda à vencedora do leilão.

“A decisão do Tribunal de Contas, que autoriza a assinatura do contrato de venda da Corsan, repõe o que já havia sido definido pela própria população gaúcha em pelo menos duas oportunidades: quando, por meio dos deputados estaduais, a sociedade decidiu pela privatização – afinal, os deputados são representantes do povo gaúcho – e tomou esta decisão de encaminhar a privatização, e depois nas eleições, quando houve a escolha de uma candidatura que dizia abertamente que concluiria esse processo. No mérito, isto já estava definido, e o saneamento básico no Rio Grande do Sul está muito atrasado. Não podemos mais perder tempo para viabilizar o volume de investimentos bilionários que precisamos para atender ao propósito de universalizar a coleta e tratamento de esgoto até o início da próxima década. Nós queremos viabilizar investimentos que só em 2023 podem chegar a R$ 1 bilhão com a participação do setor privado. Por isso que é hora de virar esta página e assinarmos o contrato”, disse o governador Eduardo Leite (PSDB).

 Após a reversão de decisões no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e no Tribunal de Justiça (TJRS), a cautelar agora suspensa era a única decisão restante que impedia a finalização dos procedimentos para a privatização da estatal. O leilão, realizado em 20 de dezembro de 2022, na B3, em São Paulo, teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões, que representou ágio de 1,15%.

A decisão do presidente do TCE acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). “A Procuradoria teve atuação decisiva em todas as medidas necessárias para a derrubada das decisões que impediam a conclusão do processo de privatização. A decisão de hoje reforça o que foi defendido pela PGE e pelo governo desde o início das tratativas da alienação, indicando que o procedimento foi absolutamente regular e observou a mais estrita legalidade, possibilitando, agora, a assinatura do contrato para transferência do controle”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Sindiágua-RS contra

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) se manifestou, via nota oficial, sobre a decisão do TCE. Segundo a organização, a decisão não pode subsistir. “Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito. A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS”, diz a nota.

O Sindiágua também classifica a decisão de Alexandre Postal como ‘ilegal’. “O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar […] a decisão de 1º Grau. Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro. O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.”

“É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de  conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!”, complementa.