TJ decide que acusado de morte vai a júri popular

Foi negado o recurso da defesa de Antônio Carlos Rael da Silva, acusado pela morte do empresário Juliano Bellini, ocorrida em 12 de março do ano passado. O pedido buscava recorrer da decisão da juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, que acatou o pedido do Ministério Público que acusa o réu de homicídio triplamente qualificado e definiu que ele deveria ir a júri popular. Em decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença de pronúncia foi mantida. O próximo passo é marcar a data do julgamento.

Silva está sendo acusado de homicídio triplamente qualificado, caracterizado pela prática por motivo fútil, pela utilização de meios cruéis e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa do réu solicitava a despronúncia ou desclassificação do delito por ausência de dolo (intenção deliberada de praticar um ato criminoso, omissivo ou comissivo, com a disposição de produzir o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo) ou o afastamento das qualificadoras. De acordo com o documento, julgado na semana passada, existem indícios da materialidade dos fatos e da participação do acusado no crime. “É pacífico o entendimento jurisprudencial que a absolvição sumária ou a impronúncia ou o afastamento das qualificadoras só pode ocorrer, quando não existir nenhuma dúvida sobre a existência de alguma dirimente ou a inexistência da materialidade do delito e da sua autoria ou, no caso das qualificadoras, que nenhuma prova sobre elas tenha sido produzida durante a instrução probatória. Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada”, enfatiza. Ainda são apontados como participantes do homicídio dois adolescentes, A.J.S. – internado na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), de Porto Alegre –, e J.B.S. – recolhido no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), de Caxias do Sul.

Relembre o caso

Conforme a sentença de pronúncia, Bellini teria se encontrado com os adolescentes ainda no dia 11 de março de 2012 e passado a noite e a madrugada em uma boate, onde o grupo ingeriu bebidas alcoólicas e fez uso de entorpecentes. Por volta das 7h do dia 12, eles foram até a linha Zemith a fim de consumir mais drogas. No local, Bellini teria sido atacado pelo trio. A motivação seria um suposto envolvimento amoroso da vítima com a irmã do réu. Na fase processual, a garota negou que ele tivesse forçado um relacionamento. Silva ainda teria oferecido drogas como recompensa aos adolescentes para auxiliá-lo no homicídio. 

O réu teria iniciado as agressões aplicando um golpe tipo “gravata” no pescoço da vítima. Bellini ainda teve as mãos e os pés amarrados com cadarços e um cinto. O adolescente A.J.S. teria retirado umas das meias da vítima e colocado em sua boca, provocando a asfixia. Após o fato, os três saíram do local no carro de Bellini, um Renault/Clio que foi localizado horas depois abandonado no bairro Cidade Alta. 

Em depoimento à juíza, o adolescente A.J.S. mudou a versão inicial dada à Polícia Civil – que o réu teria comentado na boate a intenção de matar a vítima em função do suposto relacionamento com a irmã dele – e alegou ser o autor do assassinato, motivado por dívidas não pagas por Bellini. Ele disse ainda que o réu somente teria dado uma “gravata” na vítima e que as agressões teriam sido desferidas por ele e pelo outro adolescente.

A segunda versão do menor foi confirmada pelo réu, que alega inocência. Silva descreveu em depoimento que a vítima e A.J.S. começaram a brigar e, quando ele pediu que as agressões a Bellini cessassem, o adolescente disse que não pararia porque a vítima devia dinheiro a ele. Ainda na versão do acusado, a briga continuou até que o empresário desmaiasse. O trio saiu do local – uma área de difícil acesso – e seguiu em direção ao veículo que estava na beira da estrada. Foi quando o adolescente alegou ter esquecido a carteira e retornou ao local sozinho. Nesse momento, ele teria matado a vítima.


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