TJ libera expansão de faixas seletivas

Durou pouco a restrição da Justiça para que a prefeitura pudesse avançar com o projeto de implantação de faixas seletivas para o transporte coletivo no Centro da cidade. Na última terça-feira, dia 8, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a liminar que impedia a expansão da proposta, já em funcionamento nas ruas Barão do Rio Branco e Júlio de Castilhos das 6h às 19h. O pedido de suspensão havia partido de um grupo de comerciantes que alega ter contabilizado prejuízos com a realocação de vagas da Zona Azul.

A próxima etapa prevê a remoção de estacionamento e a criação da pista exclusiva para ônibus e táxis na rua Saldanha Marinho, mas ainda não tem data confirmada para implantação. Antes disso, contudo, a secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana deve ampliar a faixa na rua Barão do Rio Branco em cerca de 200 metros, da esquina com a Cândido Costa – onde ela termina hoje – até o terminal, junto à praça Centenário.  A medida deve acabar com os afunilamentos ocorridos no final da pista, quando os coletivos são obrigados a voltar a dividir espaço com os demais veículos.

Mesmo com a derrubada da liminar, o secretário Mauro Moro garante que a prefeitura não deve acelerar nenhuma ação. “Não vamos fazer nada precipitado e, principalmente, errado”, justifica. Além da ampliação na área central, também são estudadas as novas faixas seletivas na rua Guilherme Fasolo e na avenida Osvaldo Aranha, que funcionarão em horários considerados de pico, das 6h às 8h30 e entre 17h30 e 19h30.

Nos próximos dias, a prefeitura deve agilizar a contratação de uma empresa para executar serviços de sinalização na cidade, pois um dos problemas enfrentados atualmente é a carência de mão de obra. Segundo o contrato, o material de trabalho continuará sendo fornecido pela secretaria.


Ata do Comtran

Para embasar a decisão do TJRS, o desembargador Almir Porto da Rocha Filho cita, entre outros elementos (veja abaixo), a ata 09/2013 do Conselho Municipal de Trânsito, “em que houve a deliberação acerca da implantação da faixa seletiva no município”. O documento destaca, em trecho grifado pelo magistrado, que “todos os presentes concordam que as propostas serão benéficas a toda a comunidade do município” e que “não foi apresentada nenhuma posição contrária”, inclusive por parte de entidades que representam os lojistas.

Trechos da decisão

“O Decreto Municipal nº 8.429/2014, que trata das faixas seletivas, estava em vigor desde 6 de março. Não foi adotada anteriormente qualquer medida extrajudicial ou judicial pelo Ministério Público”.

“O parecer elaborado por ‘Transparência Instituto Jurídico’ é assinado pelos advogados que representam os demandantes. Não possuem eles formação técnica na área de mobilidade urbana”.

“Não trouxeram os agravados estudo técnico relativo à área que afastem os fundamentos da implementação da faixa seletiva”.

“Descabe ao Poder Judiciário imiscuir-se em escolhas que cabem exclusivamente à administração municipal, como a implantação de faixa seletiva de transportes coletivos, especialmente quando a medida foi reconhecida como benéfica à população inclusive por entidades representantes dos comerciantes”.

“Os pareceres da Promotoria de Justiça não apontam a existência de ilegalidade da medida, o que seria o único motivo a possibilitar a sua análise pelo Poder Judiciário, descabendo o exame de mérito do ato administrativo”. 

“Embora o Estatuto das Cidades não preveja a necessidade de consulta popular e abertura de debates a cada alteração a ser realizada nas vias municipais, houve discussão na localidade acerca da adoção da faixa seletiva, não havendo que se falar em arbitrariedade administrativa”.


Reportagem: Jorge Bronzato Jr.


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