TJ mantém condenação de autores de latrocínio
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação dos acusados pela morte do comerciante Reginaldo José Gobato, então com 37 anos de idade, ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2014. Gobato foi morto com um tiro na cabeça, após perseguir os autores do assalto a seu estabelecimento, localizado na rua Marques de Souza, no bairro São Francisco.
O caso havia sido julgado no final do mês de janeiro, pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, que condenou os réus, Claudinei Gobbi, alcunha Gobbi, a 32 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão (regime fechado), além de 6 meses de detenção (podendo ser cumprido no regime semiaberto ou aberto) e 370 dias multa; e Ismael Guedes, alcunha Quedinho, condenado a 32 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 6 meses de detenção e 370 dias-multa.
Tanto o Ministério Público (MP) como a defesa dos acusados recorreram. A decisão do TJ foi proferida no mês de maio, porém, o retorno com a nova sentença aconteceu somente na quarta-feira, dia 28. O MP solicitou que as penas-base deveriam ser maiores, devido à culpabilidade, aos antecedentes dos acusados, às consequências e ao comportamento da vítima, assim como requereu a aplicação do concurso material entre o roubo e o latrocínio, uma vez que as ocorrências foram em momentos distantes e em locais diferentes. Ambos os recursos foram negados.
Já a defesa apelou pela absolvição do réu Guedes, alegando falta de prova da participação no crime, pela desclassificação do crime de latrocínio para homicídio simples, uma vez que a vítima saiu em perseguição aos assaltantes, tendo a morte ocorrido em local diferente ao do assalto. Além disso, foi requerida a absorção aos quesitos de resistência e disparo de arma de fogo, como condutas do crime de roubo e, por fim, solicitou-se que as penas-base fossem a do mínimo legal, bem como a diminuição dos dias-multas. Os desembargadores somente deram provimento parcial à solicitação da defesa, diminuindo de 370 dias-multa para 70 dias-multa cada.
Os réus, Gobbi e Guedes, permanecem detidos e, da decisão, não cabe mais recurso.
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