TJ mantém decisão e acusado irá a júri popular
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão proferida em setembro de 2013 que determina que Luiz Carlos Severo, hoje com 76 anos, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Severo matou o cunhado Rogério José Rigon, então com 62 anos, no dia 18 de dezembro de 2010, por desavenças familiares. O crime foi praticado no interior de uma residência, localizada na rua Parnaíba, bairro São Bento. A data do julgamento ainda não foi definida.
A defesa do réu entrou com recurso a sentença de pronúncia, alegando que não existia nenhuma testemunha presencial do fato e que há provas suficientes de que Severo agiu em legítima defesa, visto que imaginou estar em situação de perigo. “Compete aos jurados confrontar as versões e decidir se o recorrente ‘passou a desferir tiros na direção da vítima, atingindo-o na região torácica e, também, na região lombar, causando-lhe as lesões letais’, como lhe imputa a denúncia, ou se o réu utilizou dos meios necessários e com moderação para repelir a agressão na forma como teria sido perpetrada pela vítima. E, presente a dúvida, por mínima que seja, a tese de legítima defesa deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, juízo natural constitucionalmente instituído para julgar os crimes dolosos contra a vida”, explica o acórdão.
Severo está sendo acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil (desavença familiar) e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (alvejado enquanto estava no interior do quarto da mãe, de costas para a porta e de forma muito rápida, tendo sido atingido de surpresa).
Na época, Rigon vivia com a esposa em Curitiba, no Paraná, e nos finais de ano costumava visitar a família em Bento. Como sua mãe tinha graves problemas de saúde e vivia acamada, era cuidada pela irmã da vítima e pelo marido dela. Conforme os depoimentos prestados durante o trâmite processual, Rigon ajudava a idosa enviando dinheiro e fraldas.
Ao ser interrogado, Severo descreveu como tudo aconteceu e afirmou que apenas tentou impedir que Rigon batesse na mãe com uma cinta. Segundo o réu, Rigon deu um grito e levou a mão esquerda à cintura, fato que o assustou. Como estava de posse do seu revólver calibre 38 – ele havia limpado a arma pouco antes do crime e estaria indo guardá-la -, ele atirou. A vítima foi alvejada por três disparos e morreu no local. A tese de discussão entre a Rigon e o cunhado não foi confirmada nem pela esposa da vítima, nem pela do réu. Ambas foram tomadas de surpresa pela ação de Severo.
Depois de atirar contra a vítima, o acusado guardou a arma em um cômodo na parte externa da casa e saiu caminhando pela rua. Severo foi detido pela Brigada Militar em seguida, a poucos metros do local do crime, de posse de uma faca de serrinha e alguns cartuchos deflagrados. Ele respondeu ao processo em liberdade.
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