TJ suspende julgamento de acusado de atropelamento

O recurso da defesa de Robson Poloni de Oliveira, acusado de ter atropelado a advogada Eliana Nunes Boniatti, em 2012, foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), na última quinta-feira, dia 29. A defesa do réu solicitava que ele não fosse pronunciado, negando que ele estivesse dirigindo o veículo na ocasião; a segunda tese apelava para a desqualificação de homicídio doloso para homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O relator do caso deu provimento ao recurso da defesa e dois desembargadores votaram por manter a decisão de que o réu deva ser levado ao Tribunal do Júri. Porém, o julgamento foi suspenso em regime de discussão, para que se delibere sobre as demais teses do processo. Ainda não há uma definição quanto à questão e nem data para divulgação do resultado.

O crime aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2012. Um grupo de cinco amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto, quando foi atropelado por um automóvel Golf de cor prata. Após ter atingido três pessoas, o condutor fugiu em alta velocidade. O deslocamento do veículo foi flagrado pelas câmeras de videomonitoramento da cidade, mas, em razão da pouca luminosidade, não foi possível ver o rosto do condutor. 

Eliana não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco após ser socorrida. Eduardo Humberto Jaconi, 64 anos, amigo da vítima, sofreu fraturas nas duas pernas, em três costelas, na clavícula e no braço. Houve, ainda, uma terceira vítima, Maria Letícia Lopes Cordeiro Annes. Para evitar o impacto com o veículo, ela jogou-se na calçada, lesionando o joelho e o pé.

O jovem está sendo acusado por homicídio com dolo eventual qualificado, já que, segundo entendimento do Ministério Público, ele assumiu o risco de produzir o resultado e impossibilitou a defesa da vítima. Ele também responde por lesão corporal grave, afastamento do local do atropelamento e omissão de socorro.

Oliveira apresentou-se à Polícia Civil somente 17 dias após o ocorrido. Em função de um mandado de prisão, foi conduzido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, onde permaneceu até o dia 10 de abril daquele ano, quando um habeas corpus o colocou em liberdade. Ele está proibido de dirigir veículo automotor.

 

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