Trabalhadores em situação de escravidão são resgatados em pedreiras de AL

De acordo com o MTE, os trabalhadores conviviam com jornadas exaustivas, em condições degradantes de trabalho e de moradia

Foto: MTE/Divulgação

Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 49 trabalhadores, entre eles, um menor de 18 anos, que estavam submetidos a condições análogas à escravidão em pedreiras e em uma obra de construção civil em municípios do Alagoas.

De acordo com o MTE, os trabalhadores conviviam com jornadas exaustivas, em condições degradantes de trabalho e de moradia.

Os casos foram identificados em sete pedreiras e em uma obra de construção civil. Nos locais, as vítimas não tinham acesso a água potável e energia elétrica. Além disso, também não havia estruturas como banheiro e cozinha. Os trabalhadores dormiam em cabanas de palhas, em colchões e pedaços de espuma, segundo o MTE.

Pedreiras

No caso das pedreiras, a remuneração dos trabalhadores era baseada no número de peças produzidas, sem garantia de salário mínimo adequado.

Além disso, as vítimas realizavam cortes de pedras paralelepípedo de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais.

Construção Civil

Na obra de construção civil, os fiscais encontraram cinco trabalhadores em situação degradante, entre eles, um menor de idade.

Eles dormiam em colchões ou pedaços de espumas, no chão, em depósito e cômodo improvisado da obra, sem acesso a instalações sanitárias adequadas e sem local para preparo e tomada das refeições.

Medidas adotadas

Os responsáveis serão obrigados judicialmente a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados e do menor de idade afastado. Eles também deverão recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores.

Ainda durante a fiscalização, nos dias 10/04 e 11/04, foram realizados, parcialmente, os pagamentos das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e ao menor afastado.

Além disso, os 49 empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário.