Trabalho de parto: Defensoria Pública recomenda que hospitais do RS permitam acompanhante
Em razão da pandemia da COVID-19, alguns hospitais do Rio Grande do Sul passaram a restringir a presença de acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e internação. A medida foi tomada para reduzir o risco de contaminação pelo novo vírus. No entanto, para assegurar o direito estabelecido por lei de que a grávida pode estar acompanhada durante esse período, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul encaminhou Recomendação para todos os hospitais particulares do estado reforçando que, em caso de gestante com triagem negativa para COVID-19, “autorize-se a permanência de 01 (um) acompanhante (sem revezamentos), que não seja caso suspeito ou confirmado de COVID-19, em triagem realizada no local, durante o período de trabalho de parto ativo e internação”.
No documento emitido para as unidades hospitalares é citada, entre outras normas, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90, em seu art. 19-J, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante, por ela indicado, durante e após o trabalho de parto, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.
A Defensoria orienta ainda que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual – EPI’S à gestante e ao acompanhante.
Caso haja descumprimento da medida, a Instituição ressalta que deve ser comunicada imediatamente pelo e-mail nudem@defensoria.rs.def.br. A Defensoria poderá atuar na intermediação de casos individuais ou o ajuizamento de medidas judiciais pertinentes, levando em conta as urgências e peculiaridades de cada situação.
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