Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento no interior de SP será indenizada
A prefeitura de Pedranópolis, interior de São Paulo, e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar indenização por danos morais a uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino durante a “Festa do Peão” da cidade em 2018. A decisão, divulgada no último mês, é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação à transfeminina por abordagem discriminatória foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos.
Segundo o processo, a autora estava na “Festa do Peão”, promovida pela Prefeitura, e se dirigiu ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A apelante se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Ela afirma que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.
“Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira. “A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada.”, argumenta a decisão.
O magistrado também destacou que houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. “A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o magistrado, reconhecendo a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins