TRE decide que Camerini pode concorrer a prefeito de Bento

Nesta quarta-feira, 21/10, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão do desembargador Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, deferiu a candidatura do vereador Moacir Camerini à prefeitura de Bento Gonçalves. O pedido de indeferimento da candidatura havia sido feito pelo Ministério Público, tendo como argumento a cassação do mandato de Camerini à Câmara de Vereadores no ano passado, por quebra de decoro parlamentar. Isso, de acordo com a Lei Eleitoral, tornaria Camerini inelegível por 8 anos. 

Entretanto, no dia 08/10, uma liminar da Justiça possibilitou a suspensão da cassação do mandato de Camerini, que retornou ao cargo de vereador na Câmara e o que tornaria possível sua candidatura à prefeitura de Bento.

Já no dia 15/10, a juíza eleitoral Romani Dalcin indeferiu a candidatura de Camerini, alegando que “a ação visando a anular o ato de cassação do mandato, por falta de decoro parlamentar, não afasta a inelegibilidade”.  

Agora, de acordo com a decisão do desembargador do TRE, Camerini pode concorrer porque a lei prevê que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. 

Com isso, segue em análise a candidatura de Carlos Pozza, que também recorreu da decisão do indeferimento da Justiça Eleitoral junto ao TRE.