TRF-1 inocenta Dilma Rousseff no caso das pedaladas fiscais

As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve na segunda-feira, 21/08, a decisão que arquivou uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das pedaladas fiscais. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.

A sentença foi publicada pela primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. A 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso apresentado pelos procuradores e entendeu que Dilma, Mantega e Coutinho estão incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, e não na de improbidade administrativa.

A decisão do TRF-1 considerou o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passa a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade.