Trisal ganha na Justiça direito de registrar filho com nome de duas mães e do pai
“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva” diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
Um trisal de Fortaleza, no Ceará, composto de duas mulheres e um homem conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho de 1 ano com o nome do pai e das duas mães da criança. A família recebeu o parecer favorável no dia 15 de fevereiro.
“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva. Portanto, o que se extrai de todo esse processo é que a segunda autora pode ser considerada mãe socioafetiva do menor”, diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A criança, que terá a inclusão do nome da outra mãe na certidão de nascimento, é fruto da relação entre Jamille Ferreira, 34 anos, Natália Nogueira, 27 anos, e Ruan Vieira, 28 anos, que estão junto há 3 anos e meio. O relacionamento começou quando Jamille e Ruan decidiram abrir a relação. Para Jamille, a conquista de ter o nome dos três na certidão será benéfica para a criança tanto em questões burocráticas como afetivas.
O trisal já tinha o desejo de ter filhos e pretendia fazer uma fertilização in vitro quando a bancária Jamille descobriu que estava grávida. A alegria da descoberta da gestação dividiu espaço com a incerteza de como fariam para que o bebê pudesse ter o nome dos três na certidão.
Quando Jamille chegou ao sexto mês de gestação o trisal iniciou a busca pelo reconhecimento da multiparentalidade do filho. Na ocasião, a família procurou a advogada Ana Zélia Cavalcante, especialista em casos complexos de Direito das Famílias e das Sucessões, que atuou no caso.
“No primeiro semestre de 2022 recebi o contato da Natália, que me relatou que vivia uma união poliafetiva em constituição de um trisal. Ela disse que Jamille estava gestante, indo para o sexto mês, e explicou que tinha vontade de ter a maternidade sociativa reconhecida”, relatou Ana Zélia Cavalcante.
Conforme a advogada, foi 1 ano e 7 meses de processo em curso até a família multiparental conseguir a sentença favorável de 1º grau.
“Nesse período reunimos fatos que comprovaram que eles tinham essa relação poliafetiva. Também passaram por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social e psicólogo e uma perícia que comprovou que a Natália tinha condições plenas para ser mãe e o bebê reconhecia ela e a Jamille como suas mães. Com isso, pedi a antecipação do julgamento e o e o magistrado setenciou de maneira favorável as partes”, disse a advogada.
Agora o trisal aguarda a expedição do mandado para ir ao cartório incluir Natália como mãe e o sobrenome dela no registro da criança.
“Eles já tem o direito líquido e certo para fazer o registro. A gente conseguiu o reconhecimento afetivo da Natália como mãe e o acréscimo no sobrenome da mãe socioafetiva ao nome do bebê”, explicou a advogada.
Fonte: g1 CE