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Trisal ganha na Justiça direito de registrar filho com nome de duas mães e do pai

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“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva” diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

Foto: Arquivo pessoal

Um trisal de Fortaleza, no Ceará, composto de duas mulheres e um homem conseguiu na Justiça o direito de realizar o registro multiparental do filho de 1 ano com o nome do pai e das duas mães da criança. A família recebeu o parecer favorável no dia 15 de fevereiro.

“Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva. Portanto, o que se extrai de todo esse processo é que a segunda autora pode ser considerada mãe socioafetiva do menor”, diz um trecho da decisão da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A criança, que terá a inclusão do nome da outra mãe na certidão de nascimento, é fruto da relação entre Jamille Ferreira, 34 anos, Natália Nogueira, 27 anos, e Ruan Vieira, 28 anos, que estão junto há 3 anos e meio. O relacionamento começou quando Jamille e Ruan decidiram abrir a relação. Para Jamille, a conquista de ter o nome dos três na certidão será benéfica para a criança tanto em questões burocráticas como afetivas.

O trisal já tinha o desejo de ter filhos e pretendia fazer uma fertilização in vitro quando a bancária Jamille descobriu que estava grávida. A alegria da descoberta da gestação dividiu espaço com a incerteza de como fariam para que o bebê pudesse ter o nome dos três na certidão.

Quando Jamille chegou ao sexto mês de gestação o trisal iniciou a busca pelo reconhecimento da multiparentalidade do filho. Na ocasião, a família procurou a advogada Ana Zélia Cavalcante, especialista em casos complexos de Direito das Famílias e das Sucessões, que atuou no caso.

“No primeiro semestre de 2022 recebi o contato da Natália, que me relatou que vivia uma união poliafetiva em constituição de um trisal. Ela disse que Jamille estava gestante, indo para o sexto mês, e explicou que tinha vontade de ter a maternidade sociativa reconhecida”, relatou Ana Zélia Cavalcante.

Conforme a advogada, foi 1 ano e 7 meses de processo em curso até a família multiparental conseguir a sentença favorável de 1º grau.

“Nesse período reunimos fatos que comprovaram que eles tinham essa relação poliafetiva. Também passaram por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social e psicólogo e uma perícia que comprovou que a Natália tinha condições plenas para ser mãe e o bebê reconhecia ela e a Jamille como suas mães. Com isso, pedi a antecipação do julgamento e o e o magistrado setenciou de maneira favorável as partes”, disse a advogada.

Agora o trisal aguarda a expedição do mandado para ir ao cartório incluir Natália como mãe e o sobrenome dela no registro da criança.

“Eles já tem o direito líquido e certo para fazer o registro. A gente conseguiu o reconhecimento afetivo da Natália como mãe e o acréscimo no sobrenome da mãe socioafetiva ao nome do bebê”, explicou a advogada.

Fonte: g1 CE

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