TRT-RS alerta para golpes envolvendo a Justiça do Trabalho
Na maior parte dos casos, o golpista se faz passar pelo advogado contratado ou por um servidor da Justiça do Trabalho, entra em contato com a vítima por meio de ligação telefônica, e-mail ou Whatsapp e solicita o depósito de uma quantia que supostamente seria devida no processo
O TRT-RS tem noticiado a ocorrência de uma série de golpes cujos alvos são as partes de processos que tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha. Na maior parte dos casos, o golpista se faz passar pelo advogado contratado ou por um servidor da Justiça do Trabalho, e entra em contato com a vítima por meio de ligação telefônica, e-mail ou Whatsapp. Então, ele solicita o depósito de uma quantia que supostamente seria devida no processo. Há registros da emissão de guias de recolhimentos e guias de depósito recursal falsas, e também de mandados com intimação para pagamentos fraudulentos.
Leia a seguir os detalhes sobre as modalidades conhecidas e aplicadas recentemente. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado ou a unidade judiciária em que o processo tramita e solicite orientações. O Tribunal também sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a ocorrência dos golpes, prestando-lhes a devida orientação.
Golpe da guia falsa
O golpista envia para o reclamante, por meio do Whatsapp, um documento no formato de guia judicial, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e dados do processo, como nomes das partes, dos advogados e valores a receber. Ele então informa ao reclamante que é necessário o depósito de uma quantia por meio desta guia. A justificativa para solicitar o depósito varia: permitir a expedição de certidões negativas, autorizar levantamento de valores ou realizar o depósito recursal. Nos casos reportados até agora, o criminoso se passou por servidor da Justiça do Trabalho e também pelo advogado do próprio reclamante.
O TRT-RS esclarece que não existe cobrança prévia de qualquer valor pela Justiça do Trabalho para a liberação de quantias depositadas no processo, tampouco são encaminhadas guias para recolhimento de emolumentos ou depósito recursal por servidores da Justiça do Trabalho, por meio do WhatsApp.
Golpe da intimação para pagamento falsa
Nesta situação, o golpista envia para a parte, por e-mail, uma intimação para pagamento no processo trabalhista. No documento falso constam o timbre da Justiça do Trabalho, a unidade judiciária em que tramita a ação, o número do processo, os nomes das partes e a assinatura eletrônica de um suposto oficial de Justiça, além de um QRCode falso. No texto, é solicitado que seja feito o pagamento do valor ali indicado como incontroverso, no prazo de 48h, sob pena de multa.
Durante a pandemia, oficiais de Justiça têm enviado intimações e notificações por e-mail, nos termos da Portaria n° 1.770/2020. Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo na Justiça do Trabalho. Se você não tem o número do seu processo, pode buscar essa informação com o seu advogado, ou consultar, no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br), o número do processo informado no e-mail. Os e-mails enviados pelos oficiais de Justiça não têm links para clicar, apenas um arquivo PDF em anexo. Além disso, no rodapé do PDF, há um QRCode e um link para verificação da autenticidade do documento.
As mensagens falsas são forjadas por criminosos que se utilizam da tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT (Setic) do TRT-RS é a de que os internautas adotem boas práticas de segurança, como não abrir links ou fazer downloads de anexos nos e-mails de remetentes desconhecidos. Materiais de conscientização sobre o assunto podem ser encontrados na página do CERT.br, especificamente na Cartilha de Segurança para Internet.
Golpe de recolhimento de custas em precatórios
Ao fazer o contato, via ligação telefônica ou pelo Whatsapp, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e diz que para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” é necessário o pagamento de custas, no valor de cerca de R$ 3 mil. Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma Vara do Trabalho, para convencer a vítima de que ele está nas dependências da Justiça do Trabalho e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.
O TRT-RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível nesta seção do site. Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail jap@trt4.jus.br.