TSE mantém cassação e inegibilidade de Alex Carniel

Na noite da terça-feira, 26/04, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou recurso que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a cassação da chapa Alex Carniel e Sérgio Chesini (PP), eleita em 2020 à prefeitura de Garibaldi. Formando unanimidade, os seis ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Horbach, e mantiveram a decisão do TRE.

A defesa da chapa do PP, representada pelo advogado José Eduardo Rangel Alckmin, enfatizou no início da sua manifestação que não houve ocultação de fatos e que, mesmo diante do desgaste pela divulgação das acusações, Alex Carniel e Sérgio Chesini tiveram uma expressiva vitória eleitoral. Ele também destacou a decisão em primeiro grau, a qual não viu nos fatos algo que tivesse contaminado ou influenciado o pleito. Em crítica à decisão do TRE, Alckmin defendeu que a divulgação das acusações não influenciou na visão da comunidade sobre os acusados. “Tanto é assim que na eleição suplementar o candidato apoiado pelo prefeito cassado teve mais de 70% dos votos, o que mostra que é uma administração exitosa. Baseada na preservação da soberania popular a cassação parece ser excessiva”, argumentou. Ele rebateu ainda as acusações de que a aquisição do veículo Spin utilizado no monitoramento do então prefeito e seu assessor seria equivalente a 80% das despesas de campanha. “Não houve aquisição de veículo. Houve a utilização de um veículo. Tanto que o veículo não foi incorporado ao partido. Os números não correspondem a algo razoável. Houve um erro de perícia que acabou resultando nessa afirmativa que não é razoável”, enfatizou.  

Já o advogado Ricardo de Oliveira Silva, que representou os agravados, destacou o caráter atípico dos fatos e a unanimidade quanto à ocorrência de uma conduta ilícita. “Tanto o juiz do primeiro grau quanto o relator do TRE admitem que os fatos aconteceram assim. Algo absolutamente novo na história da política. Monitoramento da agremiação política adversária. Cabe uma valoração dessa conduta. E o que representa em termo de disputa política e se tem condição de abalar ou influenciar o eleitor que vai exercer o voto”, ressaltou. Silva também rebateu o argumento de uma vantagem expressiva de Sérgio Chesini nas eleições suplementares. “A diferença foi muito pequena na votação. Dos votos válidos deu 750 votos de diferença”, expôs. Por fim, enfatizou um questionamento feito pelo relator do TRE e comparou ao escândalo político norte-americano de Watergate: “Se isso não for censurado, está autorizado. Na próxima eleição, outros partidos poderão fazer a mesma coisa, colocar escuta telefônica na agremiação partidária? Isso me lembra o célebre caso do Watergate nos Estados Unidos, onde a base do que acabou sendo a renúncia do presidente [Richard] Nixon foi exatamente a escuta telefônica colocada no partido político para que outra agremiação se beneficiasse das informações e daquilo que estava sendo dito”, comparou.

O voto do relator

Em uma detalhada exposição dos fatos constantes no processo, o relator, ministro Carlos Horbach, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos eleitorais especiais, mantendo a decisão do TRE. “Levando em conta a quebra do jogo eleitoral, o acórdão regional deve ser mantido em sua inteireza”. Em seu relatório, Horbach defendeu que não há dúvida quanto à influência da ação dos acusados nas eleições e quanto à clareza dos fatos narrados no processo. “Inexiste controvérsia quanto aos fatos ou à validade das provas que formaram ambos os convencimentos. Não há igualmente contradição quanto à quantidade de rastreadores colocados no veículo da prefeitura. Sendo certo que foram dois os  dispositivos instalados um no veículo do prefeito Antônio Cettolin e outro no seu chefe de gabinete, Micael Carissimi”, rebatendo também a alegação de que as provas foram unilaterais, já que haviam sido baseadas em inquérito policial.  

Além das condutas de fraude nas eleições mediante a instalação de rastreadores nos carros de Antônio Cettolin (então prefeito) e Micael Carissimi (assessor e representante legal da chapa adversária) e dos gastos ilícitos de campanha, com contratação de detetive, instalação de rastreadores e aquisição de veículo utilizado no monitoramento ilegal, o relator trouxe à tona outros fatos que não haviam sido considerados pelo TRE. “Houve a utilização indevida dos meios de comunicação em relação à divulgação repetida de um vídeo do encontro do chefe de gabinete Micael com um empresário, que foi manipulado e apresentado de maneira bastante sensacionalista no programa chamado “Prato Limpo”, apresentado pelo jornalista Daniel Carniel, irmão do recorrente Alex Carniel. Além do abuso de poder econômico a partir da distribuição de pedaço de bolo para eleitores”, destacou. Apesar da fala do relator, o jornalista de Garibaldi Daniel Carniel se manifestou ainda na noite de terça-feira, 26/04, esclarecendo que não tem parentesco com Alex Carniel.

“Não me parece ser um indiferente eleitoral. É de fato algo que tem impacto significativo nas eleições. A partir da perspectiva da fraude”, prosseguiu o relator.  Ele ainda lembrou que Alex Carniel negou de forma pública as acusações e divulgou vídeo editado de apoiador do adversário. “Mediante gravação de vídeo, ele negou veementemente a participação nas condutas ilícitas. Gravou o assessor [do então prefeito], editou e publicou. Gravação na qual construiu uma narrativa sensacionalista. Não se pode qualificar o fato como um indiferente eleitoral porque os monitorados eram os apoiadores da candidatura. Tratou-se de espionagem de agentes políticos. Quebra de boa fé e da ética”, resumiu.

Ministros acompanharam o voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes iniciou sua fala fazendo referência à comparação com o caso norte-americano Watergate mencionada por Ricardo de Oliveira Silva. “Foi um Garibaldigate meio fracassado, mas realmente não é possível se permitir uma conduta lamentável dessa”, defendeu. Também enfatizou a gravidade da divulgação do vídeo nas redes sociais. “A conduta fraudulenta é lamentável. Quanto menor a cidade, mais impacto ocorre”, finalizou ao revelar o voto acompanhando integralmente o relator.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, que também votou com o relator, enfatizou a importância da decisão em ano eleitoral. “A conduta é grave e os pronunciamentos da Justiça Eleitoral em uma antevéspera às eleições precisam ser pedagógicas para que acontecimentos como esse não voltem a se repetir”, destacou.

Ressaltando também o caráter exemplar da decisão diante da proximidade das eleições, o ministro Mauro Campbell Marques classificou as condutas como “reprováveis” e acompanhou o voto do relator. Seguido por Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Edson Fachin, presidente do TSE, que após o voto proclamou o resultado do julgamento mantendo a cassação de Alex Carniel, inelegível pelos próximos oito anos.

“Uma visão equivocada dos fatos”

Foto: Divulgação/Facebook

Após a decisão, Alex Carniel divulgou nota nas redes sociais na qual afirma que a decisão do TSE demonstra uma “visão equivocada dos fatos”. Ele também agradeceu aos apoiadores. Confira nota na íntegra:

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26) demonstra uma visão equivocada dos fatos por parte de uma Justiça cada vez mais distante da realidade e dos anseios da comunidade. Foi negado o provimento aos recursos eleitorais especiais que buscavam reverter a cassação de meu mandato, conquistado de forma democrática e com o apoio de 10.681 mil eleitores de Garibaldi. Respeito as instituições e seguirei de cabeça erguida a minha caminhada. Tenho convicção dos propósitos honrados que sempre me nortearam e reforço meu amor pela comunidade garibaldense. Continuarei sempre próximo e auxiliando no que for possível, ao lado do Sérgio Chesini e do Valério Mayer, em sinal de respeito à população — que, duas vezes, através do voto, escolheu o nosso projeto, confiando na nossa integridade e na nossa visão de gestão. Agradeço muito o apoio e o carinho das pessoas nos momentos mais desafiadores. A vida segue, porque Garibaldi não pode parar.”

Confira a votação:

A votação do caso de Garibaldi pode ser conferida a partir dos 59 minutos da sessão.