TSE mantém obrigatoriedade de uso do CPF para doações eleitorais por Pix
Em sessão administrativa que teve início na quinta-feira, 30/06, e foi concluída nesta sexta-feira, 01/07, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as doações de campanha via Pix devem ocorrer por meio de chave cadastrada com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida tem como objetivo evitar fraudes usando chaves aleatórias, e-mails ou números de telefones.
No pedido de reconsideração do PSD, o partido alegou que o uso de outras chaves poderia ser rastreado para coibir ilegalidades e avaliar a origem dos recursos usados pelos candidatos. O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, apontou que apenas 24% das chaves de transferência via Pix estão cadastradas com o número de CPF. Ele, a princípio, acolheu o pedido do PSD e entendeu que qualquer chave poderia ser usada. No entanto, após receber informações da área técnica, mudou de opinião e passou a votar contra.
O ministro Alexandre de Moraes disse que, apesar do rastreamento ser possível, ele não é automático e a liberação de outras chaves poderia dificultar o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral.
O Pix é um sistema de transferência bancária instantânea, gratuita, em que o depósito cai na conta de destino em poucos segundos. Ao contrário de outros tipos de transferência, não é necessário informar o número de conta, banco e agência de origem ou destino, mas apenas a chave cadastrada.