Últimos dias para regularizar extintor veicular

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação é do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Extintores do tipo ABC estão sendo comercializados a valores entre R$ 60 e R$ 80.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como no estofado do carro. Com validade de cinco anos, esse tipo de extintor e é descartável, ou seja, não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o equipamento continua pressurizado, condição que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.

Diferenças

-Para descobrir qual a categoria do extintor, basta ver se o equipamento traz as letras BC (antigo) ou ABC, nos cilindros.

-Os equipamentos do tipo BC combate incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. São recarregáveis.

-Os extintores ABC, além dessas funções, acabam com incêndios em estofados e pneus. Não são recarregáveis (são descartáveis) e tem prazo de validade de cinco anos.

 

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