Uso da bandeira nacional durante a campanha não caracteriza propaganda eleitoral, diz TRE-RS

Nesta sexta-feira, 15/07, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou entendimento da juíza eleitoral Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral das cidades gaúchas de Santo Antônio das Missões e de Garruchos, sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando inicia o período da campanha eleitoral. Na decisão, os desembargadores concordaram que o uso da bandeira brasileira durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral.

A consulta ao TRE foi feita pelo MDB, após a divulgação de um áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, no qual a magistrada diz que o uso da bandeira a partir de 16 de agosto configuraria, em seu entendimento, uma propaganda eleitoral.  “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, afirmou a magistrada em entrevista à emissora.

A relatora do caso no TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou em sua fala a ampla repercussão nas redes sociais, colocando o assunto como um dos “tópicos mais comentados nas redes sociais” e por isso a decisão de tratar do tema na sessão. Para ela, a bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais. A desembargadora também citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada eleitoral o uso de símbolos nacionais. “Não há restrição específica sobre o uso da bandeira nacional durante a campanha eleitoral”, disse a magistrada em seu voto, ao ressaltar que “os símbolos nacionais não têm coloração partidária”.

O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil. “Pode ser usada (a bandeira nacional) por todos os eleitores e candidatos”, disse o presidente.

Já o desembargador Oyama de Moraes afirmou que o caso nem mereceria conhecimento pelo TRE e que deveria ser arquivado sem apreciação de mérito.

Informações: Gaúcha ZH