Van lotada, pais preocupados

 A insegurança dos pais é bastante comum no período que antecede o início das aulas. Na hora de contratar um transporte escolar, surgem dúvidas sobre como escolher corretamente o prestador de serviço. Para não errar, vale a pena prestar atenção a cada detalhe e saber quais são os deveres do motorista ao levar as crianças e os jovens de casa para a escola. A atividade exige responsabilidade e atenção. Os motoristas de vans, ônibus e micro-ônibus que realizam o transporte escolar necessitam de um curso de capacitação e a cada cinco anos devem realizar reciclagens para exercerem a profissão. O condutor deve ter no mínimo 21 anos, estar habilitado na categoria “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 12 meses, período em que também não deve ser reincidente em infrações médias. 

Um motivo recorrente de preocupação dos pais é a segurança dos menores dentro do veículo. De acordo com a resolução 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte escolar deve possuir registro, passar por inspeção periódica para verificação dos equipamentos obrigatórios, ter uma faixa horizontal com a palavra Escolar, tacógrafo, extintor, lanternas de luz branca e cintos de segurança em número igual à lotação. É proibido, por exemplo, que crianças permaneçam de pé no veículo. 

O maior problema está na fiscalização e na praticidade de tudo o que está exposto na lei. As falhas acontecem diariamente. Nos veículos, nem todos os itens obrigatórios determinados pela lei são utilizados. Crianças trafegam sem cinto ou com parte do corpo para fora da janela, que deveria possuir uma trava e só abrir parcialmente. A cadeira especial ou de elevação para menores de sete anos não é utilizada na maioria dos casos.

Confira a matéria completa na edição desta sexta-feira do SerraNossa.

 

Siga o SerraNossa!

Twitter: http://www.twitter.com/serranossa

Facebook: Jornal SerraNossa

Orkut: http://www.orkut.com.br