Vigência do Registro Eletrônico é novamente adiada

Com a publicação da Portaria n° 373/2011, o Ministério do Trabalho adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP) criado em 2009 e sempre cercado de polêmicas. O novo prazo é 1° de setembro.

Além de alterar a data de início do uso obrigatório do sistema – um dos primeiros prazos foi agosto de 2010 –, a referida Portaria acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do REP. “Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada”, esclarece Marcos Fracalossi, contador. A norma institui ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar e definir melhorias à assinalação da jornada diária de trabalho.

O REP foi idealizado como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. No entanto, na época do anúncio da instituição da Portaria n° 1.510, de 21 de agosto de 2009, houve uma discussão sobre a preservação do meio ambiente, uma vez que as novas regras obrigavam a impressão de um comprovante a cada registro. “A operacionalidade do sistema está mais segura no que tange às alterações de batida solicitando justificativa a cada alteração, mas pensamos ser um desperdício referente à impressão do comprovante, pois é uma questão, além de financeira, ambiental, sendo que a maioria dos empregados não guarda a informação emitida pelo relógio ponto”, pondera Rosangela Pessalli, coordenadora do departamento pessoal da Real Assessoria.

Caso a portaria não seja revogada, os investimentos feitos até o momento pelas empresas que quiseram adequar-se serão, segundo ela, aproveitados. “Caso contrário os investimentos foram desnecessários, comprovando que a alteração do sistema de ponto eletrônico realmente não foi analisada com esmero”, ressalta.

As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do REP (1° de setembro), não tiverem celebrado Acordo Coletivo estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria n° 1.510/2009.

Andreia Dalla Colletta

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