Violência doméstica: investigação contra deputado estadual do PT será arquivada
O caso era investigado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol), já que Leonel Radde é policial civil
A Polícia Civil decidiu arquivar a investigação contra o deputado estadual do Rio Grande do Sul Leonel Radde (PT) por violência doméstica. Ele era suspeito de ter agredido a ex-companheira em abril deste ano. O entendimento foi de que ele não cometeu o crime. O caso era investigado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol), já que o político é policial civil.
Já a ex-mulher de Radde foi indiciada por difamação e denunciação caluniosa, segundo a Polícia Civil.
De acordo com a delegada Eliana Lopes, diretora de comunicação da Polícia Civil, os inquéritos foram encaminhado ao Ministério Público (MP), que deve avaliar se concorda ou não com a conclusão das investigações. Se concordar, os casos são encerrados e encaminhados à Justiça.
“[O MP pode] pedir novas diligências”, diz a delegada Eliana, explicando que, nessa situação, a Polícia Civil volta a trabalhar no caso para responder aos questionamentos da Justiça.
O advogado que defende Radde, Eduardo Mattos, disse que não vai se manifestar sobre as decisões. Já a advogada Eliziane Taborda afirma que as provas que existem apontam a responsabilidade de Radde “e que a justiça será feita com a condenação do investigado”. Sobre o indiciamento da sua cliente, conta que “qualquer posição neste momento seria prematura”, pois é aguardada definição do MP.
A suspeita
A ex-mulher do deputado estadual registrou ocorrência policial contra ele em 12 de abril. Ela disse ter sido agredida por ele no dia 8 de abril durante uma festa em casa. Os dois teriam discutido, Radde teria segurado e ferido ela. Exame de corpo de delito constatou hematomas. A polícia não divulgou detalhes da agressão.
Apesar de estarem separados na época, Radde e a ex-mulher moravam na mesma casa.
A Justiça concedeu para ela, ainda em abril, uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) de afastamento, que impede o deputado a se aproximar da ex-mulher ou contatá-la. Além disso, não podia mencionar publicamente o nome dela.
Nota da defesa da indiciada
“Enquanto defesa da vítima, o que podemos afirmar é que nada mudou a situação processual inicial. Conforme determina o art. 24 do Código de Processo Penal Brasileiro, o titular da ação penal, a autoridade competente para requerer o arquivamento do expediente policial ou denunciar o réu é o Ministério Público. Este ainda não se manifestou após a conclusão da investigação. Considerando todo o conteúdo probatório existente nos autos, como Exame de Corpo de Delito conclusivo e autoria da materialidade delitiva, temos a confiança de que está muito longe de finalizar e que a justiça será feita com a condenação do investigado. Em relação ao indiciamento da vítima, mais uma vez importa destacar que a autoridade competente para processar (o Ministério Público) também não se manifestou, de modo que qualquer posição neste momento seria prematura.
Ademais, ainda está vigente a Medida Protetiva deferida em favor da vítima e que os descumprimentos reiterados do investigado, compartilhando manchetes sensacionalistas e mandando mensagens privadas expondo ela, estão todos informados a autoridade competente, que certamente irá adotas as providencias cabíveis. Temos confiança que a vítima será considerada como tal no processo e que o Agente do Ministério Público não irá permitir essa inversão absurda dos papeis, consequência do tão conhecido machismo estrutural“.
Fonte: g1 RS