Zanin manda ampliar horário de votação até as 19h em todo o Brasil
Ministro do STF tomou a decisão pouco depois das 17h; TSE suspendeu a apuração dos votos

Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, pouco depois das 17h deste domingo, 25 de outubro, a ampliação do horário de votação até as 19h em todo o Brasil. Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente a apuração dos votos.
Decisão de Zanin após denúncias sobre transporte coletivo
A medida foi tomada após uma ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A campanha relatou restrições na circulação do transporte coletivo em algumas cidades do país, o que poderia prejudicar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Ao analisar o pedido, Zanin considerou graves os fatos relatados e determinou a prorrogação do recebimento dos votos por até duas horas. Na decisão, o ministro estabeleceu o novo horário de encerramento às 19h, pelo horário de Brasília, e atribuiu ao TSE a responsabilidade pelo cumprimento da medida.
TSE suspende apuração dos votos
Após a determinação do ministro, o TSE suspendeu temporariamente a totalização dos votos das urnas que já haviam sido encerradas.
Na primeira atualização, divulgada às 17h06, com 0,25% das urnas apuradas, Lula (PT) aparecia com 57,66% dos votos, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) somava 42,34%.
Situação da votação em Bento Gonçalves
Na região de Bento Gonçalves, a determinação chegou após o horário inicialmente previsto para o encerramento da votação. Às 17h36, Ricardo de Abreu, da 8ª Zona Eleitoral, informou ao SERRANOSSA que, até aquele momento, não havia conhecimento de seções eleitorais ainda abertas e em funcionamento.
Segundo Ricardo, a determinação chegou com atraso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, aos mesários.
O que diz o TRE gaúcho?
Por volta das 18h30 deste domingo, 25 de outubro, o SERRANOSSA recebeu uma nota oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin.
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral informa à sociedade gaúcha que, a respeito de determinação atribuída ao Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) — que prevê a prorrogação da votação até as 19h em território nacional —, cabe esclarecer que:
Quanto à regularidade do pleito no RS: A votação em todo o Estado transcorreu sem intercorrências até as 17h.
Acerca da Inviabilidade técnica de reabertura das urnas eletrônicas que foram encerradas: Embora todas as Zonas Eleitorais tenham sido cientificadas da decisão, onde já ocorreu o encerramento com emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinicio da votação eletrônica.
Aquelas que estivessem em processo de votação após as 17 horas devem permanecer em funcionamento para votação até as 19 horas.
Esclarecemos que não deve ser realizado nenhum tipo de coleta de votos de forma manual por parte das Zonas Eleitorais após o período das 17 horas.
Divulgação dos resultados: Em atenção à determinação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a totalização permanece temporariamente suspensa.
Por fim, ressaltamos que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul permanece atento a todas as determinações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul