AJURIS se manifesta sobre críticas do MP à decisão de juíza em Bento
Conforme Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, forma e argumentos utilizados por promotor do Ministério Público para criticar soltura de presos por parte da 1ª Vara Criminal de Bento foram “inadequados”
Nesta quinta-feira, 16/06, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) emitiu uma nota pública sobre o caso da soltura de presos em Bento Gonçalves. Conforme a Associação, a forma e os argumentos utilizados pelo promotor do Ministério Público Manoel Figueiredo Antunes para criticar a postura da juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo foram “inadequados”.
A AJURIS defende que o ato judicial praticado pela juíza “preenche rigorosamente os requisitos exigidos pelo sistema normativo”. Ainda, criticou o “apelo midiático” que estaria sendo utilizado por órgãos como o MP para casos que ainda serão “submetidos a processamento e julgamento”.
Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre ato judicial em Bento Gonçalves
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), em atenção às declarações de membro do Ministério Público de Bento Gonçalves em entrevista coletiva, dirigidas a uma decisão da juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, vem a público destacar que, embora legítimo o exercício de crítica, entende como inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça.
O ato judicial preenche rigorosamente os requisitos exigidos pelo sistema normativo, notadamente o embasamento fático e jurídico pelos quais, para alguns flagrados, impunha-se a prisão preventiva e, para outros, não, salientando-se que a prisão em flagrante não importa segregação cautelar automática dos flagrados.
A AJURIS reforça ainda que as instâncias correcionais têm reconhecido a inadequação da utilização de artifícios de apelo midiático e de criação de estados mentais parciais perante a opinião pública em casos que ainda serão submetidos a processamento e julgamento.
A utilização da via recursal é o meio legítimo e adequado para demonstrar a inconformidade frente aos fundamentos que sustentam a decisão.
Incumbe ao Ministério Público, enquanto órgão constitucional de controle externo, manter postura ativa de aperfeiçoamento da atividade policial, tanto para a efetivação do dever de respeito aos direitos fundamentais, na perspectiva de controle dos excessos, quando na de insuficiência de atuação, garantindo a instrumentalização necessária às ações que demandam prévia autorização judicial.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, em todas as Comarcas, para a imediata apreciação dos pedidos que exijam a expedição de mandado de busca domiciliar.
Reitera-se o compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, das prerrogativas da magistratura e da preservação da via processual como leito adequado de solução das pretensões resistidas.
Cláudio Luís Martinewski
Presidente da AJURIS