Assinado decreto que regulamenta lei do subsídio no transporte coletivo em Bento
Será concedido para as empresas o subsídio de até R$ 2.282.175,00. O valor é calculado pelo fluxo de passageiros
Os passageiros do transporte coletivo urbano, que utilizam o cartão Vino, terão redução na tarifa para R$ 4,75. O subsídio foi autorizado em lei do poder público, aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada em setembro pelo prefeito Diogo Siqueira (PSDB).
A legislação corresponde com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade urbana.
O valor cobrirá a gratuidade para pessoas de famílias do Cadastro Único para Programas Sociais, que se encontram em situação de extrema pobreza, sendo concedidas 10 passagens mensais, e integralmente do público entre 60 e 64 anos.
“Estamos com esse subsídio auxiliando na redução do valor da passagem de ônibus para população que utiliza o cartão para transporte”, destaca o prefeito.
Será concedido para as empresas o subsídio de até R$ 2.282.175,00. O valor é calculado pelo fluxo de passageiros. Os usuários que optarem pelo pagamento em dinheiro seguem com a tarifa de R$ 5,00.
O decreto que regulamenta a normativa será publicado nesta quarta-feira, 05/10, no Diário Oficial, a redução do valor entra em vigor 48h após a publicação.