Boate Kiss: STF acolhe recursos, retoma validade de júri e ordena prisão dos condenados

Boate Kiss: STF acolhe recursos, retoma validade de júri e ordena prisão dos condenados
Foto: TJRS/Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.

Em decisão publicada na segunda-feira, 02/09, Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, em maio de 2023, contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann se apresentou à polícia em Canoas e, até a atualização mais recente desta reportagem, aguardava encaminhamento para uma unidade prisional. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O que dizem as defesas

Defesa de Elissandro Callegaro Spohr:

“A defesa de Elissandro Spohr recebe com surpresa a decisão do ministro Toffoli, mas com toda serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e tomar as medidas cabíveis. Nesse momento, Elissandro Spohr já está à disposição do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandato de prisão, para depois ser conduzido ao NUGESP, Núcleo de Gestão do Sistema Penitenciário, onde será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas cabíveis.”

Defesa de Mauro Londero Hoffmann:

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos:

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

Defesa de Luciano Bonilha Leão:

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

Entenda o caso

O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.

Na decisão de segunda, 02/09, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que “implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri”.

Fonte: g1 RS

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