Caixa não abre conta para homem em Lajeado e caso vai parar na Justiça
Caixa não abre conta para homem em Lajeado que buscava financiamento da casa própria; banco alegou histórico interno de suspeita de fraude

Lajeado (RS) – A Caixa Econômica Federal não abriu uma conta corrente para um homem que procurou uma agência em Lajeado para buscar financiamento da casa própria. A negativa ocorreu por causa de um histórico interno de suspeita de fraude vinculado ao CPF. O caso acabou na Justiça.
Conta foi negada por alerta antigo de fraude
Segundo o processo, o homem procurou uma agência da Caixa em Lajeado para abrir a conta e dar andamento ao financiamento imobiliário. O pedido, porém, foi recusado porque havia registro de uma conta anterior encerrada por suspeita de irregularidades.
O autor afirmou que nunca teria movimentado essa conta. Também alegou que não teria condições de viajar até Fortaleza (CE), onde ficava a agência de origem, para resolver a situação.
Movimentações chamaram atenção do banco
A Caixa sustentou que a negativa ocorreu com base em informações do Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF). Segundo o banco, a conta anterior havia sido encerrada após movimentações consideradas atípicas, como depósitos em lotéricas seguidos de saques imediatos.
Durante a análise do processo, o juiz Andrei Gustavo Paulmichl constatou a existência de um alerta de segurança registrado em 24 de setembro de 2014 nos sistemas internos da Caixa. A anotação aparece com o status de “Legado” e é mantida para fins de auditoria e prevenção de riscos.
Justiça considerou a recusa legítima
Na sentença, o magistrado destacou que as instituições financeiras podem avaliar os riscos envolvidos na abertura de contas e na concessão de crédito. Desde que a negativa não seja baseada em critérios discriminatórios, o banco não é obrigado a aceitar toda solicitação de abertura de conta.
Paulmichl também entendeu que a Caixa não agiu de forma arbitrária ou abusiva. Para o magistrado, o Judiciário não poderia obrigar o banco a assumir um risco operacional contrário às políticas internas de segurança e compliance.
O juiz observou ainda que o homem não havia contestado formalmente o registro de fraude. Também destacou que não seria necessário viajar até o Ceará para questionar a situação.
O pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Lajeado. A sentença foi publicada em 17 de agosto e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).