Caixa deverá ressarcir Município de Mata em R$ 200 mil após golpe de phishing
Golpe de phishing em Mata levou ao desvio de mais de R$ 446 mil; Justiça entendeu que a Caixa falhou ao permitir transferência após aviso da fraude

Mata (RS) – A Caixa Econômica Federal foi condenada a ressarcir o Município de Mata, na Região Central do Rio Grande do Sul, em R$ 200 mil. A Justiça Federal entendeu que o banco permitiu uma transferência mesmo após ser comunicado sobre a fraude. A sentença foi publicada no dia 14 de agosto.
Golpe desviou mais de R$ 446 mil
O caso ocorreu em agosto de 2023. Um fraudador se passou por funcionário da Caixa por telefone e induziu servidores municipais a realizarem procedimentos no sistema bancário. A fraude resultou no desvio de R$ 446.659,39 de recursos destinados à saúde e à educação.
Segundo o Município, o crime foi comunicado à instituição financeira na manhã seguinte e as contas foram bloqueadas. Mesmo assim, uma transferência de R$ 200 mil, já agendada pelos fraudadores, acabou sendo efetivada.
Servidores foram induzidos por telefone
A juíza federal Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), concluiu que a fraude não decorreu de falha no sistema de segurança da Caixa. Segundo a sentença, o tesoureiro do Município, induzido a erro pelo fraudador, liberou a criação e o acesso de um usuário que, para o sistema bancário, possuía credenciais legítimas.
A magistrada apontou ainda que o Município contribuiu de forma determinante para o dano ao permitir a criação de um usuário com amplos poderes de movimentação das contas públicas a partir de um contato telefônico, sem confirmar previamente a identidade do interlocutor ou a autenticidade do canal de comunicação.
Transferência ocorreu após aviso à Caixa
A situação passou a ser diferente a partir do momento em que a Caixa foi informada sobre a fraude. Para a Justiça Federal, após o registro da reclamação, nenhuma transação deveria ter sido efetivada até que os fatos fossem esclarecidos.
A sentença reconheceu falha na prestação do serviço porque o banco não impediu a execução da transferência de R$ 200 mil que já estava agendada. Com isso, a Caixa foi condenada a ressarcir o Município nesse valor.
Justiça rejeita indenização por danos morais
O Município também havia solicitado indenização por danos morais, mas o pedido foi rejeitado. A decisão destacou que pessoas jurídicas podem receber esse tipo de compensação, desde que haja demonstração de efetiva ofensa à imagem, à reputação ou à credibilidade.
No entendimento da magistrada, essa situação não ficou comprovada nos autos. Assim, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi acolhido parcialmente, no valor de R$ 200 mil.
A Caixa ainda pode recorrer da sentença ao TRF4.