Estados Unidos estavam de olho em dois homens de Caxias do Sul, diz Justiça Federal

Justiça Federal condenou homens de Caxias do Sul após investigação dos Estados Unidos sobre discursos de ódio

Estados Unidos estavam de olho em dois homens de Caxias do Sul, diz Justiça Federal.
Investigação apurou disseminação de discursos de ódio e incentivo a crimes pela internet. Imagem ilustrativa gerada por IA

Caxias do Sul (RS) – A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois homens, de 20 e 19 anos, por corrupção de menores e por incitar discriminação e preconceito. Conforme a Justiça Federal, eles usavam a internet para disseminar discursos de ódio, conteúdos supremacistas e incentivo à prática de crimes. O juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag publicou a sentença no dia 15 de maio.

Investigação começou após alerta dos Estados Unidos

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), um relatório da Homeland Security Investigations, dos Estados Unidos, identificou perfis ligados aos réus no Instagram durante a preparação de atos graves de violência, incluindo possíveis massacres em escolas.

Além disso, o MPF apontou que os dois comandavam grupos usados para divulgar teorias conspiratórias, conteúdos extremistas e recrutamento de novos integrantes. Entre o início de 2025 e abril do mesmo ano, os acusados compartilharam vídeos sobre substâncias incendiárias, manuais de fabricação de bombas, imagens de armas e símbolos ligados ao nazismo, como a cruz suástica.

Justiça aponta incentivo a atentados e corrupção de menores

Conforme o processo, os homens também induziram adolescentes menores de idade à prática de crimes. As investigações identificaram orientações sobre fabricação de explosivos, incentivo a massacres escolares e estímulo a crimes como homicídio, estelionato e automutilação.

Além disso, a investigação encontrou conversas entre um menor colombiano e o réu de 20 anos sobre fabricação de explosivos e possíveis atentados, inclusive em escolas. Já o outro acusado incentivou uma adolescente a utilizar arma de fogo em ataques contra escolas no Piauí.

Réus alegaram que mensagens eram “bravatas virtuais”

Durante o processo, o homem de 20 anos alegou que publicou apenas “bravatas virtuais” e negou intenção concreta de executar crimes. Ele também afirmou que a investigação não apreendeu armas ou explosivos.

Já o réu de 19 anos disse que criou um “personagem” na internet após sofrer bullying. Segundo ele, as conversas faziam referência a jogos eletrônicos. Além disso, alegou que o WhatsApp armazenou automaticamente os conteúdos nazistas encontrados em seu dispositivo.

Juiz absolveu dupla de parte das acusações

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag concluiu que os dispositivos eletrônicos apreendidos continham grande quantidade de material ligado a crimes de ódio, racismo e conteúdos supremacistas.

Mesmo assim, o magistrado absolveu os dois das acusações de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso. Segundo ele, o MPF não comprovou o requisito de publicidade das mensagens para configurar esses delitos.

Justiça substituiu penas por serviços comunitários

O magistrado concluiu que o processo comprovou os crimes de corrupção de menores e de incitação à discriminação e ao preconceito. Assim, a Justiça Federal condenou o réu de 20 anos a três anos e quatro meses de reclusão. Já o homem de 19 anos recebeu pena de dois anos e dois meses.

Por fim, o juiz substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O magistrado também revogou as prisões preventivas e autorizou que ambos recorram da sentença em liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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