Caso Kiss: STF mantém validade do júri que condenou em 2021 quatro acusados pelo MPRS

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra o recurso da defesa dos réus e mantiveram a decisão do júri

Caso Kiss: STF mantém validade do júri que condenou em 2021 quatro acusados pelo MPRS
Santa Maria (RS) – O incêndio da Boate Kiss, o segundo maior do país em número de vítimas – 242 mortos -, completa, amanhã (27), um ano. Curiosos param para olhar e fotografar o local (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do júri da boate Kiss que ocorreu em 2021 com a condenação de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo incêndio que causou 242 mortes e deixou mais de 600 feridos em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Com votos favoráveis de três ministros em sessão virtual da Segunda Turma, foi julgado o recurso extraordinário sobre a validade da decisão do Tribunal do Júri em Porto Alegre, não cabendo mais recursos.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra o recurso da defesa dos réus e mantiveram a decisão do júri. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do recurso das defesas. O julgamento iniciou em 13 dezembro do ano passado e terminou na segunda-feira, dia 3 de fevereiro de 2025.

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O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destaca que “é um dia histórico, não apenas para o MPRS, mas para todas as famílias que, há 12 longos anos, sofrem a dor e a saudade e buscam incessantemente a justiça. O STF ratifica o que nós sempre defendemos: que não houve nulidades naquele julgamento, que o MPRS atuou absolutamente dentro das normas legais e que a decisão do Conselho de Sentença é soberana e deve ser respeitada”.

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O procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, ressalta que “a decisão da Segunda Turma afirma a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri realizado em dezembro de 2021, reconhecendo, na sua integridade, a soberania da decisão do corpo de jurados”. O procurador ainda diz que as condenações dos réus – com penas entre 18 e 22 anos de prisão – foram mantidas, porém, o processo volta agora para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que vai examinar outros argumentos lançados no recurso das defesas, ainda pendentes de análise.

Fonte: MPRS

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