Comissão Processante recomenda a cassação do vereador caxiense Sandro Fantinel
A sessão de julgamento deverá ser na próxima terça-feira, 16/05, cuja confirmação sairá depois de reunião da Mesa Diretora da Casa
A cassação do mandato do vereador Sandro Fantinel (Sem Partido) foi recomendada pela Comissão Processante que, desde o último dia 2 de março, apura um processo por quebra de decoro contra o parlamentar. O anúncio do parecer final à imprensa e à comunidade aconteceu na manhã desta quinta-feira, 11/05, na Sala de Reuniões da Presidência da Casa, pelo relator da comissão, vereador Edi Carlos Pereira de Souza (PSB). As denúncias contra Fantinel se originaram de três denúncias, dispostas em documentos externos (DE 19/2023, DE 20/2023 e DE 22/2023), organizados em quatro tópicos: dois deles recomendam a cassação e outros dois, o arquivamento.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Zé Dambrós (PSB), uma sessão de julgamento deverá ser marcada para a próxima terça-feira, 16/05, no plenário do Parlamento. Afirmou que a confirmação sairá depois de reunião da Mesa Diretora do Legislativo. Ele recebeu o parecer final da presidente da comissão, vereadora Tatiane Frizzo (PSDB), do relator Edi Carlos e do vereador Felipe Gremelmaier (MDB).
As referidas denúncias foram admitidas pela unanimidade dos vereadores, na sessão ordinária do último dia 2 de março. Os documentos desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. O DE 19/2023 também o denunciou por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022.
Para o vereador Fantinel ter o seu mandato cassado, é necessária a aprovação de um dos itens que recomenda a cassação por, pelo menos, 16 votos favoráveis (dois terços da composição do plenário, incluindo o voto do presidente da Câmara). Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a sua defesa oral.
Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Finalizado o julgamento, o presidente proclamará, imediatamente, o resultado. Se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
Entenda o posicionamento da Comissão Processante em cada tópico do Caso Fantinel:
1) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 19/2023, em relação à manifestação proferida pelo denunciado, na sessão de 17 de novembro de 2022, por meio da qual se referiu a ministro do STF como pedófilo, acusando membro da Suprema Corte, sem o identificar nominalmente, de participar de orgias com menores no exterior, por se tratar de simples manifestação de reprodução de informação, sem ter verificado a veracidade dos fatos, não sendo suficiente para aplicação da pena máxima de cassação do mandato;
2) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 19/2022, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades, em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967;
3) Pelo ARQUIVAMENTO da denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 20/2022, por perda de objeto, tendo em vista a recomendação de cassação do seu mandato e da impossibilidade de dupla punição pelo mesmo fato;
4) Pela CASSAÇÃO do mandato de Sandro Fantinel, julgando-se procedente a denúncia contida no documento externo 22/2023, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino, sobretudo aos trabalhadores baianos, resgatados pelas autoridades, em Bento Gonçalves, que trabalhavam na colheita da uva, em condições análogas à escravidão, com fulcro no artigo 7º, inciso III, do decreto-lei 201/1967.