Duas crianças ficam feridas após serem atropeladas por motorista embriagado

O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira, 20/10, em Cruz Alta

Foto: Greici Siezemel/Agência RBS

Duas crianças, uma de nove e outra de 12 anos, ficaram feridas após atropelamento na Avenida Xavantes, no bairro Acelino Flores, em Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Por volta das 7h30 desta sexta-feira, 20/10, um homem, de 30 anos, conduzindo um veículo Gol perdeu o controle, invadiu a calçada e capotou o veículo. As crianças, que são irmãs, iam para a escola no momento da colisão. 

O homem foi submetido ao teste do etilômetro, que constatou a embriaguez com 0,61 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Dessa forma, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante, visto que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) caracteriza a partir de 0,34 mg/L de álcool como crime de trânsito. 

Além de responder pelo crime de embriaguez ao volante, ele responderá por lesão corporal culposa sem possibilidade de fiança. Depois do registro, o motorista foi encaminhado ao Presídio de Cruz Alta. Segundo a Polícia Civil o homem não tinha antecedentes criminais.

As duas crianças foram encaminhadas para o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Cruz Alta, para atendimento. Elas sofreram fraturas, mas não correm o risco de morte.

Em nota, o advogado Julio Cesar Pauvels, que representa o condutor, afirmou que o motorista prestou atendimento às crianças e está à disposição para auxílio material a elas e suas famílias. Leia o comunicado na íntegra: 

“O advogado Julio Cesar Pauvels, que patrocina a defesa do indivíduo preso, pelo lamentável acidente ocorrido na data de hoje, as quais ocasionaram lesões corporais em pedestres. Nesse momento, não há que se falar nos fatos, quanto ao dolo ou culpa, mas sim, na integridade física e mental das vítimas. O representado permaneceu a todo momento no local, prestando os primeiros socorros as vítimas. O representado já coloca-se a disposição para auxílio material aos mesmos e a sua família. Quanto aos fatos, o representado se resguarda a se manifestar em momento processual adequado sobre a elucidação dos fatos, evitando conclusões antecipadas. Além disso, coloca-se a disposição da Justiça para colaborar com todo o necessário, tanto para o andamento célere do feito, quanto para o reestabelecimento do sentimento de paz e segurança da comunidade.”

Fonte: Gaúcha ZH

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