Fecomércio-RS comemora ampliação de prazos para reembolso de eventos afetados pela pandemia

A partir da medida, o contratante tem as opções de remarcação ou crédito de serviço, para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022

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Na segunda-feira, 04/07, foi sancionada a Medida Provisória (MP) 1.101/2022 que prorroga até dezembro de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo, que precisaram ser reagendados em razão da COVID-19. De acordo com a Fecomércio-RS, o texto, aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, aumenta a flexibilidade das empresas desses setores, muito afetados durante a pandemia. 

A nova Lei, 14.390, revitaliza medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais crítica da pandemia do coronavírus. “Os segmentos de eventos e turismo estão entre os mais afetados pela Covid-19 e, apesar da melhora recente, ainda se recuperam das fortes perdas verificadas nos últimos dois anos. Ao possibilitar que continuem garantindo a remarcação ou concedendo créditos para os consumidores utilizarem no futuro, a medida proporciona a inúmeras empresas melhores condições de sobrevivência, afinal, muitas precisaram recorrer à empréstimos para honrar seus compromissos durante esse período”, destaca o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn. 

A partir da medida, o contratante tem as opções de remarcação ou crédito de serviço, para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022, disponíveis até 31 de dezembro de 2023. A Lei desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos contratantes, desde que assegure o agendamento de uma nova data ou conceda crédito para uso na compra de outros serviços. Caso não seja possível remarcar o evento ou conceder o crédito, a empresa terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022.