Ficha Limpa Municipal é aprovada

Com a validação da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano, os eleitores bento-gonçalvenses passam a ter mais confiança no momento de eleger seus representantes. A certeza de ser representado por alguém que está em dia com a Justiça também será estendida para secretários, coordenadores, assessores e demais cargos em comissão nomeados no município. Isso porque nesta semana foi aprovado em primeira votação o projeto que cria a Ficha Limpa Municipal. A matéria ainda passará por segunda e terceira votações na próxima semana.

A proposta, de autoria do vereador Neri Mazzochin (DEM), valerá apenas a partir de janeiro de 2013. O critério será válido para cargos comissionados no âmbito municipal, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Segundo Mazzochin, o projeto visa proteger a probidade e a moralidade administrativa e atende aos anseios da população. “O setor público tem que dar o exemplo e ser administrado por pessoas de caráter, que sejam limpas em qualquer instância”, comenta. “Esses cargos também são pagos com dinheiro público. Se o político tem que ter a ficha limpa, a lógica é que demais cargos também tenham”, acrescenta.

No Brasil

No país, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir de uma iniciativa popular e do apelo da sociedade pela moralidade na política. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma valerá já para as eleições municipais deste ano. Além de Bento Gonçalves, Estados e municípios brasileiros já estão pegando carona na proposta. A ideia já foi aprovada em outros municípios gaúchos, como Erechim e São Luiz Gonzaga.

 
O que diz o projeto

Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de secretários municipais, coordenadores, diretores, assessores e outros cargos em comissão:

*Agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringir a Constituição Federal, a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município;

*Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral;

*Os que forem condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, eleitorais, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, hediondos, contra a vida e a dignidade sexual;

*Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis;

*Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político;

*Os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma;

*Os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves;

*Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticospor ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

*Os que forem excluídos do exercício da profissãoem decorrência de infração ético-profissional;

*Os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou a união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

*Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processos administrativos ou judiciais;

*A pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsáveis por doações eleitorais tidas como ilegais;

*Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária da pendência de processo administrativo disciplinar.

 
Reportagem: Carina Furlanetto

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