Funcionário da Caixa retirou R$ 70 mil da conta de cliente
Funcionário da Caixa retirou dinheiro proveniente de rescisão trabalhista e FGTS; banco deverá pagar R$ 16,2 mil por danos morais

Carazinho (RS) – A 1ª Vara Federal do município condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente após um funcionário da Caixa retirar R$ 70 mil da conta poupança dele. Embora a decisão tenha sido proferida em Carazinho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não informou em qual cidade gaúcha fica a agência onde ocorreu a fraude.
Funcionário da Caixa retirou o dinheiro
Conforme o autor da ação, duas transferências fraudulentas foram realizadas no início de dezembro de 2025. O dinheiro era proveniente de uma rescisão trabalhista e do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após as movimentações, restaram R$ 446,99 na conta. A Caixa devolveu os R$ 70 mil somente no fim daquele mês.
Cliente relatou abalo psicológico
O correntista afirmou que ficou impossibilitado de fazer as compras planejadas pela família para as festas de fim de ano. Além disso, relatou ter sofrido abalo psicológico durante o período em que ficou sem acesso ao dinheiro.
A sentença foi publicada na sexta-feira, 4 de setembro, pela juíza Adriana Liberalesso da Silva. A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da Caixa pela fraude cometida pelo funcionário.
Falha na prestação do serviço
Ao analisar a ação, a juíza destacou que o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a reparar os danos decorrentes da prestação do serviço. A própria Caixa admitiu a fraude e devolveu o dinheiro ainda em dezembro.
Entretanto, conforme a magistrada, a restituição do valor original não recompôs integralmente o prejuízo. Por isso, o correntista também deverá receber juros de mora e correção monetária pelo período em que o dinheiro permaneceu indisponível.
Caixa deverá pagar R$ 16,2 mil
A juíza concluiu que a situação enfrentada pelo cliente ultrapassou um transtorno cotidiano.
“A posterior devolução administrativa do valor, ocorrida dias após o desfalque, embora mitigue o dano material, não tem o condão de apagar o sofrimento, a angústia e a quebra de confiança experimentados no período”, afirmou a juíza Adriana.
A Caixa foi condenada a pagar R$ 16.210 por danos morais. O banco também deverá arcar com os juros e a correção monetária incidentes sobre os R$ 70 mil. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.