Helena e Miguel foram os nomes mais registrados em 2022 no RS
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil divulgados nesta semana mostram que a preferência dos gaúchos não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 1.415 registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Entre as mulheres, sem novidade: Helena continua liderando e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 1.316 registros.
Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Davi, Joaquim, Gabriel, Maitê e Isis que simbolizam o novo gosto estadual e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“O ranking dos nomes mais registrados é sempre muito aguardado, e o Portal da Transparência do Registro Civil mostram as preferências dos pais no Rio Grande do Sul para escolha do nome dos recém-nascido. Agora com a Lei Federal nº 14.382/2022 a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Ranking estadual de nomes mais registrados em 2022
10 nomes mais frequentes
Miguel – 1.402
Helena – 1307
Arthur – 1276
Alice – 1160
Maria Alice – 995
Gael – 930
Theo – 929
Bernardo – 899
Heitor – 889
Cecilia – 845
10 nomes masculinos mais frequentes
Miguel – 1402
Arthur – 1276
Gael – 930
Theo – 929
Bernardo – 899
Heitor – 889
Davi – 804
Joaquim – 772
Gabriel – 726
Vicente – 677
10 nomes femininos mais frequentes
Helena – 1307
Alice – 1160
Maria Alice – 995
Cecilia – 845
Laura – 798
Aurora – 696
Valentina – 663
Maria Clara – 656
Antonella – 653
Livia – 651