Jovem teve que dizer que era adotada e será indenizada em R$ 12 mil pela União
Justiça reconheceu violação do sigilo da adoção durante atendimento da Polícia Federal para emissão de passaporte

Lajeado (RS) – Uma jovem de 26 anos será indenizada em R$ 12 mil pela União após ter sido pressionada a revelar que era adotada durante um atendimento da Polícia Federal para emissão de passaporte.
Atendimento ocorreu na Polícia Federal
Segundo o processo, a jovem compareceu à Polícia Federal em novembro de 2025 para solicitar o passaporte. Durante o atendimento, uma servidora recusou a certidão de nascimento atualizada e exigiu a apresentação da certidão anterior e, posteriormente, do documento de inteiro teor.
Em dezembro, durante um novo atendimento, a jovem foi questionada sobre a mudança no nome da mãe e teve que explicar, diante de terceiros, que era adotada. A União negou exposição pública e afirmou que os procedimentos ocorreram de forma discreta e impessoal.
Justiça reconheceu violação do sigilo
A sentença foi proferida pelo juiz Andrei Gustavo Paulmichl, da 1ª Vara Federal de Lajeado. O magistrado considerou que a exigência violou o sigilo garantido por lei à adoção e destacou que a Polícia Federal possui sistemas internos capazes de verificar o motivo de alterações cadastrais.
Diante disso, a União foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. Já o pedido de R$ 87,53 por despesas com combustível, pedágios e perda de um dia de trabalho foi rejeitado por falta de comprovação documental.
Constrangimento ultrapassou mero aborrecimento
Para o juiz, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou violação aos direitos da personalidade da jovem. A decisão também considerou o tempo que ela precisou gastar para retornar ao órgão e resolver o problema.
O magistrado aplicou a Teoria do Desvio Produtivo por entender que a jovem desperdiçou tempo útil para solucionar um entrave criado pela própria Administração. A decisão ainda pode ser contestada na Turma Recursal.