Juiz nega suspender indicação de Zanin ao Supremo

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A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ)

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira, 05/06, negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação. “E isso em nada se altera pelo fato de que o presidente da República mantém estreita relação pessoal e profissional com o advogado Cristiano Zanin Martins. Nosso sistema constitucional não elenca um rol de impedimentos expressos e confere grande margem de discricionariedade ao presidente da República”, destacou.

Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo. “Fica claro que a discricionariedade do presidente da República é limitada ao ato de indicar. Cabe ao Senado Federal (e somente a ele) reconhecer (ou não) que, de fato, o advogado Cristiano Zanin Martins atende às exigências constitucionais e deve mesmo ocupar a vaga de ministro do STF”, concluiu.

Ação de deputado gaúcho

O deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS) também ingressou com uma ação contra a indicação de Zanin. Conforme Camozzato, o escolhido não cumpre o requisito de “notável saber jurídico”, previsto na Constituição Federal. Ele ainda destaca que essa é uma indicação pessoal do presidente, em que a principal credencial é a confiança privada de Lula.

“Zanin só ficou conhecido por ter defendido o atual presidente nos processos da Lava-Jato. Ele não tem mestrado, não tem doutorado. Não tem uma carreira pública. Os livros que escreveu tratam da Lava-Jato e da defesa de Lula. Além de violar a Constituição, a escolha é péssima para o STF, que precisa recuperar a sua legitimidade e se afastar do mundo político”, argumenta o parlamentar do Partido Novo.

*Com informações de Agência Brasil

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