Junho Violeta contra a violência à pessoa idosa

Junho Violeta contra a violência à pessoa idosa
Foto: Freepik

Junho Violeta é um mês inteiro dedicado à proteção da pessoa idosa. Mas eu diria que é muito mais que isso: trata-se de um momento para pararmos um pouco e refletirmos sobre como estamos tratando nossos idosos e nossas idosas. Observe as pessoas idosas com quem você convive, aquelas que estão à sua volta. Essas pessoas são tratadas com a dignidade e direitos que têm e merecem? 

Qual é a realidade que nos cerca? Em nossa família, na comunidade, nas igrejas, nas escolas, nos locais de trabalho, no transporte público. Como a pessoa idosa é vista?

Como o tamanho médio das famílias tem sido reduzido drasticamente, o “ônus” dos cuidados com a população idosa deverá, como já acontece na atualidade, deslocar-se da família para as instituições públicas e privadas, as chamadas instituições de longa permanência, tendo em vista que diversas doenças crônicas e ou degenerativas, como diversos tipos de câncer, demências, deficiência física, mental, entre outras, afetam drasticamente a população idosa, principalmente quem atinge ou supera a faixa etária de 85, 90 ou 100 anos. Esses têm aumentado e continuam aumentando significativamente no mundo todo, inclusive no Brasil.

Existem diversos tipos de violência contra a pessoa idosa, incluindo a violência física, os maus-tratos, a psicológica, a financeira e/ou patrimonial, a social e outras formas dissimuladas, como, por exemplo, o abandono e a negligência em relação a este contingente populacional fragilizado. 

Andreza Lazzarotto | Psicóloga clínica | CRP 07/37129 | Especializanda em Psicogerontologia. Foto: William Camargo

O abandono, a discriminação, a negligência, o preconceito, a discriminação de qualquer origem e forma, enfim, negar ou deixar de garantir todos os direitos e garantias individuais que tanto os tratados internacionais quanto as legislações nacionais estabelecem em relação aos idosos.

“Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”, diz o Artigo 6º do Estatuto da Pessoa Idosa.

O canal para denunciar qualquer tipo de violência contra as pessoas idosas é o DISQUE 100. É gratuito e funciona 24 horas por dia.