Júri absolve acusado de assassinato em Bento
Homem de 24 anos estava sendo acusado por homicídio qualificado e corrupção de menor, referente à morte de Marciano Sebben em 2016. Ele foi absolvido por esses crimes e condenado por lesão corporal seguida de morte
Na última quinta-feira, 17/03, o réu Eduardo Pereira da Silva, de 24 anos, foi a Júri Popular em Bento Gonçalves. Ele estava sendo acusado por homicídio qualificado e corrupção de menor, referente à morte de Marciano Sebben em 2016.
Conforme o defensor público Rafael Carrard, que atuou no caso, o réu foi absolvido pelos crimes mencionados, mas condenado por lesão corporal seguida de morte – quando a pessoa lesiona a outra, mas sem a intenção de matar. “A Defensoria Pública requereu a absolvição por tais delitos, visto que o réu apenas tentou separar uma briga (as facadas foram desferidas por terceira pessoa), e que fosse reconhecido, no máximo, outro crime, o de lesão corporal seguida de morte, pois não houve a intenção de o réu matar a vítima. São figuras jurídicas bem diferentes”, explica o defensor público.
Os jurados acataram o pedido de Defensoria e o réu foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso da acusação. Por ter respondido o processo em liberdade, o acusado aguardará solto o trânsito em julgado da decisão.
Relembre o caso:
O crime foi cometido no dia 08 de fevereiro de 2016, por volta da meia-noite, na rua Florianópolis, bairro Botafogo. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima (Marciano Sebben) estaria em frente à sua residência quando o acusado Eduardo e outras três pessoas passaram pelo local, incluindo o então adolescente Felipe Vanacor. Marciano teria dito algumas palavras ao grupo, fazendo com que o acusado e o adolescente se sentissem provocados.
Os três entraram em luta corporal, momento em que Eduardo e Felipe teriam pego uma faca que traziam consigo e passado a desferir diversos golpes contra a vítima. Em seguida, fugiram do local. A morte de Marciano, conforme denúncia do MP, teria sido causada por “hemorragia externa por lesão de vasos do pescoço e hemorragia intra-abdominal por lesão hepática, por instrumento pérfuro-cortante”.
Na ocasião, a vítima chegou a ser encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.