Justiça bloqueia bens de 10 réus
A Justiça determinou a quebra de sigilo fiscal e o bloqueio de bens de 10 réus no processo que investiga supostos desvios de recursos públicos durante a administração do ex-prefeito Roberto Lunelli (PT). A decisão partiu da 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, ainda em outubro, e, além do então chefe do Poder Executivo municipal, atinge o ex-secretário de Finanças, Olívio Barcelos de Menezes, e a ex-contadora Luana Della Valle Marcon, entre outros envolvidos.
A determinação é assinada pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, que afirma que “no caso presente há fortes indícios da ocorrência de lesividade ao erário público”, condição que justifica o deferimento da liminar defendida pelo Ministério Público (MP). “Os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos, quando demonstradas fundadas razões para tanto, e, no caso presente, por requisição do Ministério Público, legitimado para a propositura de ação civil pública, em medidas e procedimentos administrativos, inquéritos e ações”, diz o texto.
A juíza pede ainda que o MP especifique os valores a serem indisponibilizados em cada situação, e ressalta que em alguns dos casos, como o de Lunelli, já há determinação anterior para o bloqueio. A promotoria também havia solicitado que a magistrada expedisse ofícios ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas o pedido foi indeferido, “uma vez que o Ministério Público detém poder de requisição, podendo fazê-lo diretamente”.
O processo corre em segredo de Justiça, mas, segundo as poucas informações disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o valor da ação é de R$ 400 mil, valor próximo ao que a própria prefeitura chegou a divulgar – ainda em 2012 – como o montante que teria sido efetivamente desviado dos cofres públicos.
Contatado pelo SERRANOSSA por telefone, na manhã da última quarta-feira, 13, Lunelli afirmou que não concederia entrevista por orientação do advogado. O ex-prefeito apenas confirmou que ainda em março teve seus bens bloqueados pela Justiça e que tem encaminhado todas as informações solicitadas durante a investigação. Menezes e Luana não foram localizados.
Relembre o caso
Em agosto de 2012, de forma discreta, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (CTEC) conduziu um processo administrativo que investigou movimentações financeiras registradas no sistema da prefeitura, após suspeitas de problemas na contabilidade pública. No levantamento, foram encontradas várias irregularidades nos empenhos realizados. Os relatórios do procedimento interno teriam sido entregues ao então secretário de Finanças, Olívio Barcelos de Menezes, no dia 24 do mesmo mês. Ele teria conferido as contas e confirmado o desvio de verbas públicas.
Segundo a então diretora da CTEC, Rita de Cássia dos Santos, que prestou depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Finanças, as alterações teriam sido feitas exclusivamente pelos usuários “Luana” e “Admin” (administrador). A ex-coordenadora de Compras, Licitações e Patrimônio, Luana Della Valle Marcon, que havia sido contratada em maio de 2011, era a detentora das duas senhas. Ela foi exonerada do cargo no final de agosto e, em setembro, Menezes registrou um Boletim de Ocorrência pelo crime de peculato. No dia 11 de outubro, aniversário do município, o secretário também foi demitido.
Quatro dias mais tarde, Lunelli admitiu o rombo nos cofres municipais, que depois seriam calculados em R$ 51 milhões. A última informação divulgada pela administração municipal, ainda no ano passado, indicava que os desvios chegariam a pelo menos R$ 421 mil. A “bagunça” nos números do orçamento, que resultou em realização de obras sem a garantia de contrapartida, por exemplo, seria uma forma de maquiar esta ação fraudulenta.
O ex-prefeito afirmou que acreditava que os furtos teriam começado em dezembro de 2011, quando foi instalado o novo sistema de informática na secretaria. Apesar de pagar as quantias corretas a serviços prestados por empresas ao Poder Público, os gastos eram registrados com valores maiores – era esse excedente que teria a destinação desviada.
Reportagem: Jorge Bronzato Jr.
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