Justiça nega direito de resposta para vereador Rafael Pasqualotto em processo movido contra SERRANOSSA
Foi julgada improcedente a ação movida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves, Rafael Pasqualotto, contra o Grupo SERRANOSSA. Ele pedia direito de resposta à reportagem intitulada “Presidente da Câmara sugere que comunidade grave professores que discordam do retorno às aulas presenciais”. Na matéria, veiculada no site e na edição impressa do jornal, foram reproduzidas falas ditas pelo vereador na tribuna da Câmara, na sessão do último dia 22/02.
Na sentença, que transitou em julgado no dia 02/06, não sendo mais passível de recurso, o juiz Paulo Meneghetti afirma que a demanda de Pasqualotto foi improcedente. “Observo que o animus narrandi externado pelo jornal não teve intenção de deturpação de fatos ou afronta à honra alheia. Reproduziu a fala do vereador em atendimento ao interesse público e ao direito de informação dos cidadãos acerca de dados objetivos de realidade para sua formação de opinião. Em outras palavras, o direito de informar não deturpou a existência dos acontecimentos, nem ofendeu a imagem do autor, ostentando cunho meramente informativo com declarações do autor”, pontuou.
Meneghetti também destacou que o jornal “não extrapolou os direitos de livre expressão e informação, porquanto apenas veiculou manifestação do autor, contextualizada com as demais falas dos vereadores que se manifestaram na mesma sessão plenária”, explicou.
Para o juiz, “o que se vê é que o vereador pretende explicar melhor aquilo que foi por ele dito e que consta, sem atentado à sua pessoa, da matéria publicada pelo jornal. Não evidenciado excesso, não há falar em ato ilícito, portanto, o que afasta qualquer possibilidade de responsabilização da ré pela matéria questionada na inicial”, continua. “Assim, por todo o exposto quanto ao cotejo de direitos constitucionalmente tutelados e o contexto do caso específico, reputo ausente configuração de ato ilícito, consubstanciado em ânimo de ofender, injuriar ou difamar, deturpar a realidade, de modo que não há que se falar em direito de resposta. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda”, conclui.
Com isso, Pasqualotto foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios aos procuradores do jornal arbitrado em R$ 1.000,00.
Para o diretor do Grupo SERRANOSSA, Diogo Zanetti, a decisão da Justiça engrandece e motiva ainda mais o trabalho de toda a equipe. “Esta sentença é um norte e um balizador das nossas ações.”
Na ação, representaram Pasqualotto os advogados Jaime Zandonai, Mariana Largura e Patrícia Brun Perizzolo. Já o SERRANOSSA teve como procurador o advogado Cassiano Scandolara Rodrigues. O processo nº. 5001624-90.2021.8.21.0005 é público e não correu em segredo de justiça.