Justiça obriga RGE a remover fios inutilizados e organizar cabos em Bento Gonçalves

Decisão liminar atende pedido do Município de Bento Gonçalves e impõe prazos, plano de ação e multa diária em caso de descumprimento

Justiça obriga RGE a remover fios inutilizados e organizar cabos em Bento Gonçalves.
RGE, dona dos postes, também é responsável por fiscalizar cabos de telefonia e internet. Foto: Diogo Zanetti/Jornal SERRANOSSA

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em decisão liminar, que a RGE Sul Distribuidora de Energia organize e remova fios inutilizados nos postes de Bento Gonçalves. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Município de Bento Gonçalves, que apontou riscos à segurança da população e poluição visual nas vias públicas. A decisão é assinada pela juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves.

Cabos soltos geram risco e motivam ação

Segundo o processo, o município identificou fios emaranhados, rompidos e até clandestinos espalhados pela cidade, o que representa perigo de acidentes, como choques elétricos e colisões. Além disso, o cenário compromete a paisagem urbana de um município com forte vocação turística.

Diante disso, o Município de Bento Gonçalves argumentou que a responsabilidade é da RGE, que detém a infraestrutura dos postes e deve fiscalizar o uso por empresas de telefonia e internet. A Justiça concordou com esse entendimento e destacou que a concessionária tem o dever de garantir a segurança e a regularidade da rede.

Prazo, plano e multa: veja o que a RGE terá que fazer

A decisão obriga a RGE a apresentar, em até 30 dias após a intimação, um plano de trabalho com cronograma para inspeção, retirada e regularização dos cabos irregulares em toda a cidade. Após isso, a empresa deverá iniciar imediatamente as ações, priorizando áreas de maior risco.

Além disso, a concessionária terá que apresentar relatórios a cada 90 dias, criar um sistema de descarte adequado dos materiais removidos e disponibilizar um canal direto para emergências. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Cabe recurso da decisão.

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