Justiça suspende aulas presenciais em escolas estaduais e privadas

Em decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, publicada na noite de domingo (28/02),  fica suspensa a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A medida vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado e não depende de eventuais flexibilizações de protocolo. O governo havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. A determinação ocorre em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o governo do Estado. A juíza classificou como uma contradição a reabertura de escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais. Em Bento Gonçalves, outra decisão judicial já havia proibido as aulas presenciais na rede municipal. 

“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, escreveu. E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presenciais para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”.

A magistrada destacou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que retomar as atividades presenciais no pior cenário da pandemia viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Também considerou que na situação de risco extremo que o Estado se encontra, mesmo levando-se em conta que crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante das pessoas seriam colocadas em risco, e acrescentou que essa população “será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.

Por fim, a juíza destacou a decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre.

"O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, ressaltou.

O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) emitiu nota esclarecendo a determinação para que as escolas trabalhem somente de forma remota e lamentando a decisão. “Lamentamos que as escolas sejam fechadas novamente, mas vamos seguir as regras. Pedimos que cada um também faça sua parte, evitando aglomerações, ficando em casa sempre que possível e tomando todas as medidas de higiene para que em breve possamos receber nossos alunos", disse o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik.  

O dirigente lamenta a decisão judicial pois entende que as instituições de ensino privado são ambientes seguros para as crianças estarem neste momento da pandemia. “Sem escola, esses alunos ficarão com quem enquanto os pais precisam trabalhar? ", questiona.

Eizerik também critica a judicialização da decisão:  "já não basta a insegurança que vivemos em função da pandemia, agora ficamos à mercê de decisões judiciais para saber se podemos ou não receber nossos alunos. Certamente a decisão tomada não levou em conta a importância da educação e muito menos o que é melhor para nossas crianças", destaca.