Lei Maria da Penha completa 16 anos
Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher completa, neste domingo, 07/08, 16 anos. Para lembrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.
Na última semana, o Centro Revivi e a Coordenadoria da Mulher de Bento Gonçalves divulgaram os números de atendimentos à mulheres vítimas de violência na cidade referentes a 2021 e 2022. Neste ano, mais de 900 mulheres já foram atendidas, sendo a violência psicológica a mais comum.
Lei Maria da Penha
Sobre a Lei Maria da Penha, que está completando 16 anos neste domingo, 07/06, a ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, disse a ministra.
De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro, observou, contudo, o MMFDH .
Formulário
Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública. O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.
O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.
Tipos de violência
O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluidos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Fonte: Agência Brasil