MPSC afirma que vacina da COVID-19 é obrigatória em crianças

A decisão vem em resposta a medidas adotadas por prefeituras, como a de Blumenau, que procuraram retirar a vacina da lista compulsória para crianças

Foto: Agência Brasil

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu nota afirmando ser inconstitucional quaisquer decretos municipais que excluam a vacina contra COVID-19 do conjunto de imunizações obrigatórias. A decisão vem em resposta a medidas adotadas por prefeituras, como a de Blumenau, que procuraram retirar a vacina da lista compulsória para crianças.

Em um comunicado, emitido na sexta-feira, 02/02, o MPSC enfatizou que tal postura contraria não só as diretrizes estaduais e federais, mas também a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020. Segundo o STF, é constitucional a obrigatoriedade de vacinas aprovadas por órgãos de vigilância sanitária e incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), ou aquelas cuja aplicação é determinada por lei ou decreto dos entes federativos, baseando-se em consenso médico-científico.

O MPSC orientou seus órgãos de execução a prepararem documentos de recomendação aos municípios que estabelecerem normativas consideradas inconstitucionais. O objetivo é garantir a adesão às políticas nacionais de vacinação, “essenciais para a proteção da saúde pública, especialmente no que tange à vacinação infantil contra a COVID-19”.

Em 2023, a vacina contra a COVID-19 foi incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação do PNI para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Essa inclusão foi resultado de deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e da Comissão Intergestores Tripartite, ligadas ao Ministério da Saúde.

Apesar da obrigatoriedade da vacina, o MPSC reforça que a apresentação do Calendário de Vacinação não deve ser um impedimento para a matrícula escolar. Contudo, os pais ou responsáveis devem ser notificados em casos de não cumprimento, e têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação conforme a Lei Estadual n. 14.949/2009. O descumprimento pode resultar em notificações ao Conselho Tutelar e possíveis multas, ressaltando que a saúde pública prevalece sobre a liberdade individual nas questões de vacinação compulsória.

Fonte: Jornal Razão

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