MPT e TRT divulgam nota conjunta sobre tentativas de coação eleitoral

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Instituições lembram que voto é direito fundamental e tentativas de coersão podem ser alvo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais

Após denúncia de empresa que estaria divulgando a possibilidade de cortes no orçamento em razão dos resultados das eleições presidenciais, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram nesta tarde de terça-feira, 04/10, uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.

No texto, as instituições destacam que é ilícito ao empregador a restrição da liberdade de voto dos trabalhadores. Conforme a nota, essa prática pode ser caracterizada como “assédio eleitoral” e “abuso de poder econômico”, passíveis de medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista. A nota cita ainda a proibição de concessão ou promessa de vantagem em troca de voto, presente no Código Eleitoral. Por fim, o documento, assinado pelos procuradores Rafael Foresti Pego, Procurador-chefe do MPT-RS, e Francisco Rossal de Araújo, Presidente do TRT da 4ª Região, reafirma seu compromisso de “garantir que direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

     Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

     Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

     O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

     O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.

Procurador-chefe do MPT-RS – Rafael Foresti Pego

Presidente do TRT da 4ª Região – Francisco Rossal de Araújo”