“Passe Livre Estudantil” terá inscrições de 11 a 29/09

Programa é destinado para estudantes de Bento Gonçalves que precisam se deslocar para instituições de ensino em outra cidade, por exemplo, de Bento para Caxias do Sul

Foto: Freepik

A prefeitura de Bento Gonçalves, por meio da secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), informa que as inscrições para programa “Passe Livre Estudantil”, do governo estadual, iniciarão no dia 11 e seguirão até o dia 29 de setembro. Podem se inscrever os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, com renda per capita familiar não superior a um 1,5 salário mínimo regional e que necessitem se deslocar entre um município e outro (por exemplo, de Bento para Caxias do Sul).

Conforme o secretário Henrique Nuncio, este é um programa que promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades. “Um passo importante que promove igualdade, oportunidade e incentivo aos estudos. Assim, a prefeitura buscou estar integrada nesse projeto do governo do Estado”, destaca.

As inscrições podem ser realizadas na secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, localizada na rua 10 de Novembro, 190 (Complexo Administrativo), no bairro Cidade Alta. Informações no telefone/WhatsApp (54) 3055-7389

Como ter acesso ao benefício?

É necessário o estudante ter a carteira estudantil das instituições relacionadas: Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e/ou União Estadual dos Estudantes (UEE).

Documentos necessários

– Uma foto 3×4;

– Carteira de identificação estudantil;

– Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;

– Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos municípios abrangidos pelo benefício e diverso do município de residência do(a) beneficiário(a);

– Comprovação dos dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;

– Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;

– Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13;

– Cópia do comprovante de residência do(a) estudante em município localizado na área de abrangência do benefício;

– Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior – dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.