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RS publica orientações para uso de autotestes para COVID-19

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Os dispositivos permitem que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional

Foto: SES

A secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou no fim da última semana uma nota informativa com orientações sobre o uso dos autotestes para covid-19. Os dispositivos, que tiveram autorização de comercialização no último mês no Brasil, permitem que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo.

A pessoa que tiver resultado positivo por meio do autoteste, não precisa obrigatoriamente procurar atendimento para um segundo exame confirmatório, a não ser quando necessite de diagnóstico médico para fins de afastamento do trabalho, por exemplo. O importante, nessas situações é que a pessoa faça o isolamento por 10 dias (a contar do início dos sintomas ou da data do teste se o indivíduo não tenha sintomas).

Conforme as orientações do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) os autotestes devem ser utilizados, preferencialmente, em duas situações:

– Triagem de casos suspeitos e seus contatos de forma oportuna, possibilitando o isolamento (conforme orientações abaixo citadas) e quebra de cadeias de transmissão

– Rastreio de assintomáticos: pessoa (sem sintomas) que, preventivamente, irá ter contato com pessoas de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, idosos e imunocomprometidos)

A nota da SES reforça que esse tipo de exame não deve ser usado para fins de apresentação de teste de covid-19 negativo em viagens internacionais ou licença médica laboral. O documento ressalta ainda que ele deve ser utilizado apenas como forma de triagem e que o resultado não é definitivo para um diagnóstico final.

Nos casos de autoteste positivo, a confirmação só é obtida mediante avaliação de um profissional de saúde. A confirmação do caso poderá ser realizada, em serviços de saúde públicos ou privados, por meio de um teste diagnóstico (teste rápido de antígeno ou RT-PCR) ou através da avaliação clínica e de vínculo epidemiológico com contato confirmado para covid-19.

O autoteste também não é recomendado para pessoas com sintomas graves, como falta de ar, saturação abaixo de 95%, confusão mental ou sinais de desidratação. Esses indivíduos precisam procurar imediatamente assistência em uma unidade de saúde.

Orientações para o período de coleta

– Sintomáticos: do 1º ao 7º dia após o início dos sintomas

– Assintomáticos que tenham tido contato com caso confirmado: a partir do 5º dia após o último contato

– Assintomáticos que desejam fazer o teste previamente a ter contato com indivíduos de maior risco: o mais próximo possível ao momento do contato

Orientações frente aos resultados

– Resultado negativo em indivíduos assintomáticos: o resultado do teste é considerado negativo, porém, principalmente se o indivíduo for contato de alguém suspeito ou confirmado, deve-se observar as orientações com relação à quarentena de contatos e monitorar o aparecimento de sintomas para realização de novos testes ou procurar um serviço de saúde.

– Resultado negativo em indivíduos sintomáticos: se o indivíduo teve contato com alguém confirmado ou se os sintomas persistirem ou piorarem em até 48 horas, recomenda-se buscar um serviço de saúde para atendimento clínico e/ou realização de testes diagnósticos.

– Resultado positivo (independente de sintomático ou assintomático): recomenda-se que o indivíduo se isole imediatamente (conforme quadro abaixo) e, se eventualmente entrar em contato com outras pessoas, utilize uma máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95. Também se orienta que evite o contato com indivíduos imunossuprimidos, idosos e não vacinados e não realize refeições em conjunto com outras pessoas. Para fins de necessidade de confirmação diagnóstica oficial (para licenças laborais, por exemplo) deve-se procurar avaliação de um profissional de saúde.

– Resultado inválido: quando não aparecer nenhuma linha na área do controle (C), deve-se realizar um novo teste.

Notificação pelos profissionais de saúde

Aos serviços de saúde e vigilâncias municipais, a orientação do Estado é que deverão ser notificados os casos que se apresentarem aos serviços de saúde, a partir da avaliação clínica, epidemiológica e/ou confirmação diagnóstica que for realizada (na necessidade de novo exame, por teste rápido de antígeno ou RT-PCR).

As orientações do Cevs seguem as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), presentes na Resolução RDC 595 de 28 de janeiro de 2022, e as disposições a respeito do uso de autotestes contidas no Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste) do Ministério da Saúde.

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